
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do governador de São Paulo, João Doria, para suspender dispositivos da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a gestão e pagamentos de precatórios em todo o país.
Doria alega que a resolução do CNJ é inconstitucional por trazer regras inovadoras que não estão previstas na Constituição, e questiona dezenas de dispositivos. A decisão da ministra se ateve, porém, apenas a dois dispositivos. Leia a íntegra da decisão na ADI 6.556.
Doria pedia a suspensão imediata de dois artigos que preveem que os estados devem apresentar ao Tribunal de Justiça local um plano de pagamentos de precatórios e que, caso este plano não seja aprovado, o tribunal poderá fixar um novo plano de pagamentos.
O governador de SP diz que o plano apresentado pelo estado não foi aprovado, e o TJSP impôs à Fazenda Estadual a obrigação de depositar na conta do tribunal a parcela relativa ao mês de setembro, no montante 3,36% da receita corrente líquida (1,5% mais 1/4 do que deixou de ser pago de março a agosto).
Este mesmo percentual deverá ser depositado mensalmente de outubro a dezembro deste ano. E para o ano que vem, o percentual a ser destinado ao custeio dos precatórios subirá para 4,16% da receita corrente líquida. Assim, o governador pedia a suspensão liminar de artigos da resolução do CNJ que permitiam esta prática.
A ministra Rosa Weber negou o pedido, por entender que a resolução apenas regulamenta a forma de cumprimento do que já está previsto na Constituição. Em sua visão, “embora não se subestime a gravidade dos impactos financeiros acarretados em razão da crise econômico-sanitária decorrente da pandemia da Covid-19”, os argumentos não são suficientes para suspensão dos dispositivos. A decisão será remetida ao plenário, que pode mantê-la ou derrubá-la.