O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a se manifestar sobre a condenação do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) e o perdão concedido a ele pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Nas ações que questionam a validade do decreto da graça constitucional, a relatora das ações, ministra Rosa Weber, deu 10 dias para o presidente se manifestar, e, depois, mais 5 dias para que a Procuradoria-Geral da República e o Advogado-Geral da União (AGU) se posicionem. A discussão ocorre nas ADPFs 964, 965, 966 e 967.
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Dessa forma, a ministra Rosa Weber não quis analisar sozinha a liminar pedida por partidos de oposição que pedem a derrubada do decreto de Bolsonaro que deu indulto a Daniel Silveira, em razão da gravidade e relevância do tema, conforme despacho que deu ao processo. Por isso, ela adotou o rito previsto na lei de pedir informações ao presidente, AGU e PGR para depois levar o caso para o plenário decidir em colegiado.
Já na ação penal 1044, o ministro Alexandre de Moraes determinou a juntada nos autos do decreto presidencial de indulto ao deputado. Além disso, deu 48 horas para que a defesa do parlamentar se manifeste sobre o decreto e o descumprimento das medidas cautelares. Até que a validade do indulto seja analisada pelo STF, Moraes também mantém a multa diária de R$ 15 mil a Silveira pelo descumprimento das medidas cautelares, como o não uso da tornozeleira eletrônica.
Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, a tornozeleira do parlamentar está desligada desde o dia 17 de abril, ou seja, antes mesmo da condenação e do indulto. (Leia a decisão de Moraes)
Assim, no despacho, Moraes mantém as medidas cautelares contra o parlamentar e deixa claro que é preciso análise da Corte sobre a possibilidade ou não de extinção de punibilidade pela concessão de indulto individual, antes da publicação do acórdão de condenação, ou mesmo, antes do trânsito em julgado.
Moraes destaca que é preciso definir o momento correto da extinção da condenação e os reflexos da medida, como, por exemplo, a inelegibilidade e a suspensão dos direitos políticos. O ministro destaca que a inelegibilidade não está entre os efeitos alcançados pelo indulto, conforme precedentes da Corte.
No texto, ele traz um julgado de Gilmar Mendes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o assunto: “o indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal, o qual atinge apenas os efeitos primários da condenação – a pena, sendo mantidos os efeitos secundários” e destaca que a contagem do prazo de inelegibilidade deve começar a partir da decretação de extinção de punibilidade do indulto.
“Dessa forma, imprescindível a juntada imediata do referido Decreto Presidencial de Indulto, para que, além da análise do momento correto de decretação de extinção de punibilidade pelo Poder Judiciário, igualmente, seja possível definir os respectivos reflexos da medida nos efeitos secundários da condenação, pois o Supremo Tribunal Federal (STF), no exercício de sua competência constitucional privativa, já definiu no sentido de que ‘a concessão do indulto extingue a pena, mas não o crime, de modo que não são afastados os efeitos secundários do acórdão condenatório, dentre os quais a interdição do exercício de função ou cargo públicos'”, escreveu Moraes.
No início da tarde, uma servidora do Supremo juntou aos autos o decreto de indulto individual concedido por Bolsonaro ao parlamentar, conforme o pedido feito pelo relator. Moraes determinou que o documento fosse anexado no processo e não especificou claramente quem deveria apresentá-lo.
Procurado pelo JOTA, Paulo Faria, advogado de Daniel Silveira, afirmou que a defesa só se manifestará nos autos quando for oficialmente intimada.