Milícia digital

Roberto Jefferson é preso preventivamente por determinação de Alexandre de Moraes

Pedido foi feito pela Policia Federal. Leia a íntegra da decisão

Roberto Jefferson alexandre de moraes
Roberto Jefferson / Crédito: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a prisão preventiva do ex-deputado federal e presidente do PTB, Roberto Jefferson. Ele atendeu a um pedido da Polícia Federal. O mandado de prisão já foi cumprido. Leia a íntegra da decisão.

Além da prisão, Moraes também determinou o bloqueio da conta de Twitter por considerar “necessário para a interrupção dos discursos criminosos de ódio e contrário às Instituições Democráticas e às eleições” e autorizou o acesso a mídias de armazenamento (inclusive celulares, HDs, pen drives apreendidos, materiais armazenados em nuvem), apreendendo-se ou copiando-se os arquivos daqueles julgados úteis para esclarecimento dos fatos sob investigação.

A decisão foi tomada no inquérito que foi aberto depois do encerramento da investigação dos atos antidemocráticos. A nova investigação ficou conhecida como “inquérito das milícias digitais”.

Para a Polícia Federal, Jefferson tem feito reiteradas manifestações por meio de postagens em redes sociais e em entrevistas concedidas, “demonstrando aderência voluntária ao mesmo modo de agir da associação especializada ora investigada, focada nos mesmos objetivos: atacar integrantes de instituições públicas, desacreditar o processo eleitoral brasileiro, reforçar o discurso de polarização e de ódio; e gerar animosidade dentro da própria sociedade brasileira, promovendo o descrédito dos poderes da república”.

“Essa organização criminosa, ostensivamente, atenta contra a Democracia e o Estado de Direito, especificamente contra o Poder Judiciário e em especial contra o Supremo Tribunal Federal, pleiteando a cassação de seus membros e o próprio fechamento da Corte Máxima do País, com o retorno da Ditadura e o afastamento da fiel observância da Constituição Federal da República”, concordou o ministro Alexandre de Moraes.

O ministro considerou que há fortes indícios de materialidade e autoria dos crimes previstos nos artigos 138 (calúnia), 139 (difamação), 140 (injúria), 286 (incitação ao crime), 287 (apologia ao crime ou criminoso), 288 (associação criminosa), 339 (denunciação caluniosa), todos do Código Penal, bem como os delitos previstos no artigo 20, § 2º, da Lei 7.716/89; e 2º da Lei 12.850/13; nos artigos. 17, 22, I, e 23, I, da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83) e o previsto no artigo 326-A da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral).

Para o ministro, são inconstitucionais tanto as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático; quanto aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas; pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos.

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