VOLTAR
  • Poder
    • Executivo
    • Justiça
    • Legislativo
    • STF
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Brasil Empreendedor
    • Diversidade
    • Economia Bancária
    • Inovação e Pesquisa
    • Regulação e Inovação
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
    • Transporte Rodoviário de Passageiros
  • Newsletter
Conheça o Jota PRO para empresas Assine
JOTA
Login
  • Poder
    • Executivo
    • Justiça
    • Legislativo
    • STF
  • Tributos
  • Saúde
  • Opinião & Análise
    • Análise
    • Colunas
    • Artigos
  • Coberturas Especiais
    • Aviação: Desafios da Retomada
    • Agro: Desafio das Rodovias
    • Brasil Empreendedor
    • Diversidade
    • Economia Bancária
    • Inovação e Pesquisa
    • Regulação e Inovação
    • Segurança Jurídica & Desenvolvimento
    • Sociedade Digital
    • Transporte Rodoviário de Passageiros
  • Newsletter

Eleições 2022

Rede vai ao STF contra lei que permite o governo doar bens durante a campanha

Legislação foi sancionada pelo presidente Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta

  • Luiz Orlando Carneiro
Brasília
05/08/2022 19:51
Facebook Twitter Whatsapp Email
comentários
STF
Crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O partido Rede Sustentabilidade ajuizou nesta sexta-feira (5/8) no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação de inconstitucionalidade contra lei, sancionada um dia antes pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), autorizando o Governo a doar bens a entidades públicas ou privadas ainda no ano corrente. Ou seja, em pleno período de campanha eleitoral.

A norma legal em causa modifica pontualmente a vigente Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), passando a permitir tal “doação de bens” desde que os beneficiários arquem com os custos para a manutenção e o funcionamento do que for recebido.

Na ADI 7.220 – que tem pedido de liminar – a Rede sustenta haver “vedação legal” de determinadas condutas durante os três meses que antecedem o pleito eleitoral, a fim de “garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos, numa tentativa de coibir a prática de abuso de poder político e econômico”. Assim, considera “evidente” que a permissão de doação de bens públicos a entidades privadas sem maiores restrições “traz desigualdade entre os candidatos, devendo ser considerada incompatível com o fundamento da cidadania”.

A sanção da lei questionada foi publicada na edição desta mesma sexta-feira do “Diário Oficial da União”, e fora aprovada em “votação relâmpago” pelo Congresso. Modificou-se, assim, norma da LDO do ano corrente que só permitia a doação de bens pela administração pública até três meses antes das eleições.

O pedido final da Rede Sustentabilidade é pela inconstitucionalidade material do art. 81-A da Lei 14.194, de 20/8/2021, por ofensa flagrante à isonomia das eleições, prevista nos seguintes artigos da Constituição: 1º, caput, II e IV; 3º, I; 14, parágrafos 9º e 10º; 16. Ou seja, pelo fortalecimento da regra da anualidade eleitoral.

Luiz Orlando Carneiro – Repórter e colunista.

Compartilhe Facebook Twitter Whatsapp

Próxima
mineração
Regulação e Novas Tecnologias
Mineração e setor energético: enfim haverá compatibilização?

Tags Eleições 2022 JOTA PRO PODER Rede Sustentabilidade STF

Recomendadas

clima e desigualdade de gênero
Crédito: Unsplash

Direito Ambiental

Ansiedade climática e desigualdade de gênero

Desastres ambientais e desigualdade de gênero: vulnerabilidades e impactos na vida das mulheres

Mônica Thaís Souza Ribeiro, Aretta Gomes | Artigos

liminar pis cofins
Foto: Unsplash

NOVENTENA

Juíza federal de São Paulo concede liminar para manter redução de PIS e Cofins

Empresa de cimento terá benefício por 90 dias. Governo Bolsonaro havia baixado alíquotas no fim do ano, mas Lula revogou

Letícia Paiva | Tributário

criminalidade amazonia
Crédito: Unsplash

Direito Ambiental

Criminalidade ambiental na Amazônia: seletividade consciente do Direito Penal Ambiental

Insistir no processamento criminal de todo e qualquer ilícito ambiental na Amazônia causa ineficiência e impunidade

Ana Carolina Haliuc Bragança | Artigos

mp 1.153/22
Crédito: Unsplash

MP 1.153/22

Comentários à MP 1.153/22 e a DDR

Incerteza no mercado securitário e de transporte rodoviário de cargas

Caio César de Pádua Santos | Artigos

A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet / Crédito: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Entrevista

Tebet: é factível zerar déficit em dois anos e LDO vai considerar nova regra fiscal

Ministra afirma ter como missão retomar planejamento de médio prazo e intenção de orçamento apresentar previsão de despesas em anos posteriores

Fabio Graner | Executivo

Marcos do Val
Senador Marcos do Val (Podemos-ES) concede entrevista em seu gabinete no Senado Federal / Crédito: Marcos Oliveira / Agência Senado

Apuração

Moraes manda PF investigar Marcos Do Val após falas sobre plano golpista

No despacho, ministro diz que, em depoimento à PF, senador apresentou uma quarta versão dos fatos por ele divulgados

Flávia Maia | Do Supremo

  • Editorias
    • Poder
    • Tributário
    • Saúde
    • Opinião e Análise
    • Coberturas Especiais
  • Temas
    • Ebooks
    • Congresso
    • LGPD
    • Anvisa
    • Eleições
    • Carf
    • Liberdade de Expressão
    • TCU
    • Covid-19
    • PIS/Cofins
  • Sobre
    • Quem Somos
    • About Us
    • Blog
    • Ética JOTA
    • Política de diversidade
    • Termos de uso
    • Seus dados
    • FAQ
    • Newsletters
  • Atendimento
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
    • Política de privacidade

Siga o JOTA

Assine Cadastre-se