
A Rede Sustentabilidade solicitou admissão como amicus curiae nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222, proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) sobre o piso da enfermagem.
O partido, representado na ação pela porta-voz Heloísa Helena e pelo deputado federal Túlio Gadêlha, diz que irá “contribuir de forma efetiva com os debates a serem formulados no decorrer da instrução processual e dos julgamentos”. O pedido é direcionado ao ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI no Supremo Tribunal Federal (STF).
A Rede afirma que a relevância do piso salarial da enfermagem é incontestável e que ele seria um “mecanismo de valorização dessa categoria tão importante para a efetivação da prestação do direito à saúde no Brasil”.
Os advogados do partido argumentam que a matéria perpassa pelos interesses e valores da Rede e que o partido tem um “amplo arcabouço fático/prático” para poder contribuir com o STF, “de modo a demonstrar todas as implicações que a situação relativa ao piso da enfermagem pode vir a acarretar na sociedade”.
No último dia 1º de julho, após o STF decidir sobre o piso, o deputado Gadêlha se pronunciou no Twitter. Para ele, a decisão não atende os profissionais e burocratiza a garantia de um direitos dos trabalhadores. “Vamos continuar lutando pelo pagamento sem restrições. O piso é um direito previsto em Lei e não cabe ao STF legislar”, escreveu o deputado.
A Rede Sustentabilidade é representada no processo pelos advogados Walber de Moura Agra, Alisson Lucena, Nara Cysneiros e João Livadias.
A decisão do STF sobre o piso da enfermagem
O STF proclamou o resultado do julgamento sobre o piso da enfermagem no dia 3 de julho. Ficou estabelecido que a implementação do piso salarial nacional da iniciativa privada deve ser precedida de negociação coletiva entre patrões e funcionários.
Na ausência de acordo, o valor do piso legal prevalecerá após o prazo de 60 dias, contados da data de publicação da ata do julgamento. São R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem; R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras.
Quanto aos entes públicos, o piso deve ser pago a servidores da União, dos estados, dos municípios e de entidades que atendam 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde – no caso destes três últimos, o pagamento está condicionado a repasses da União.
Pedido de retificação
A CNSaúde apresentou na última terça-feira (1/8) uma questão de ordem ao STF requerendo a retificação do resultado do julgamento. A entidade pediu o registro do “não referendo” do item que trata da necessidade de negociação coletiva no setor privado e, consequentemente, a suspensão do piso para profissionais celetistas.
A CNSaúde sustentou que o trecho não foi referendado pela maioria absoluta dos ministros, condição necessária para a chancela de uma medida liminar proferida em ADI. Segundo a confederação, com isso, deve voltar a valer a última decisão sobre a temática. No caso, a liminar que suspendeu o piso da enfermagem.
A confederação argumentou que somente quatro ministros — o relator, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e André Mendonça — referendaram o texto. Edson Fachin e Rosa Weber não admitiram a possibilidade de negociação coletiva. Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques votaram no sentido de regionalizar o acordo e, sendo frustrada a negociação coletiva, caberá dissídio coletivo, de comum acordo.