A Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (7/7), ação direta de inconstitucionalidade contra lei de Roraima que proibiu aos órgãos de fiscalização e à Polícia Militar estadual a destruição ou inutilização de “bens particulares” apreendidos em operações de fiscalização ambiental. A lei foi aprovada, sem emendas, e logo sancionada, semana passada, pelo governador Antonio Denarium (Progressistas).
Na ADI 7.200 — com pedido de medida liminar — o partido político afirma que a norma impugnada ofende a Constituição por ir na “contramão” de normas federais concorrentes que permitem, expressamente, a possibilidade de destruição de “instrumentos de crimes ambientais”. Ou seja, na medida em que a legislação dos entes subnacionais não pode ser menos restritiva do que a da União. A relatoria ficou com o ministro Luís Roberto Barroso.
“A Lei do Estado de Roraima, ao vedar a destruição de instrumentos do crime, para além de violar a norma geral estabelecida pela União, também impede a atuação de agentes públicos estaduais em operações nas quais tais medidas possam ser adotadas, o que viola, inclusive, o dever de cooperação entre os entes federados no desenvolvimento sustentável do país”, afirmam os advogados Cássio dos Santos Araújo e Flávia Calado Pereira.
A petição inicial destaca ser “notório que o Brasil, de forma geral, vem se afastando, cada vez mais, da qualificação de um Estado Ambiental”. E lamenta que Roraima dê um outro “grande passo nessa direção”.
Os advogados citam não ser esta a primeira lei sobre o tema questionada daquele estado da Amazônia — a maior região do país. E referem-se à ADI 6.672, na qual o STF declarou a inconstitucionalidade da liberalização da atividade garimpeira no estado, que incluía o uso de mercúrio nos garimpos.
“Não faltam evidências científicas e embasamentos internacionais de que o Brasil está começando a caminhar no sentido errado quando o assunto é a (des)proteção do meio ambiente. À revelia disso, o Poder Público prefere se omitir ou agir erroneamente na gestão ambiental, sem políticas de prevenção e de repressão aos desastres”, conclui a petição.