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Rede aciona STF contra garimpagem de ouro na Amazônia

Além de ser conivente com atos ambientalmente nefastos, o governo agora vem dando aval à devastação, diz o partido

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Garimpo na Amazônia. Crédito: Polícia Federal

O partido Rede Sustentabilidade ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), arguição de descumprimento de preceito fundamental em face de atos do ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional e do diretor-geral da Agência Nacional de Mineração (ANM) que autorizaram garimpeiros a realizarem pesquisas para mineração na área denominada “Cabeça do Cachorro”, em São Gabriel da Cachoeira, no Amazonas.

De acordo com a ADPF 921, protocolada nesta quarta-feira (9/12), reportagem da “Folha de S.Paulo (6/12) noticiou a concessão de diversos atos de assentimento para pesquisa e prospecção de ouro naquela região. E que, realmente, já foram identificadas, ao menos, sete autorizações para empresas lá pesquisarem minérios, no ano corrente”.

Ainda conforme a Rede Sustentabilidade, localizam-se também na mesma área “inúmeras terras indígenas e unidades de conservação, o que garante o caráter de plena preservação”. Assim, a situação “constitui grave ameaça à saúde da população indígena”, já que, “mesmo em tempos normais, a invasão dessas áreas por terceiros já causa grandes problemas de saúde pública”.

Infelizmente, o que se vê é que além de ser conivente com atos ambientalmente nefastos, o Governo Federal agora vem dando o aval institucional para atividades que, além de devastar uma das regiões mais preservadas e importantes da Amazônia, irão colocar em risco a integridade física de inúmeras etnias de povos originários” – destaca a petição inicial, assinada pelos advogados Luiz Carlos Ormay Júnior, Rafael Echeverria Lopes e Moara Vaz de Lima.

Ao final, o partido oposicionista pede ao STF: “Que julgue totalmente procedente a presente Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, para o fim de reconhecer a existência de lesão ao preceito e, por conseguinte, anular todos os atos de consentimento e autorizações de pesquisa/lavra concedidos pelo CND e ANM, respectivamente, cujas áreas autorizadas estejam localizadas dentro ou próximas de Terras Indígenas ou Unidades de Conservação na região da Cabeça do Cachorro, no Estado do Amazonas. Bem como ser  reconhecida a inconstitucionalidade e, portanto, declarar a nulidade do art. 2º da Portaria 22/2020 da ANM, que autoriza a aprovação tácita automática dos procedimentos no referido órgão caso não haja pronunciamento nos prazos estabelecidos na referida Portaria”.

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