Fundo Partidário

PV ajuíza ação no STF contra resolução do TSE sobre prestação de contas

Partido questiona norma sobre responsabilidade solidária em prestação de contas sobre o Fundo Partidário

PV ação STF
Sede do TSE / Crédito: Divulgação/TSE

O Partido Verde (PV) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2023 que alterou os processos de prestação de contas partidárias e determinou que, caso os diretórios regionais não cumpram as obrigações e sofram sanções quanto às cotas do Fundo Partidário, os diretórios nacionais também serão responsabilizados. A ADI 7415 tem o ministro André Mendonça como relator.

A agremiação se insurge contra dispositivos da resolução TSE 23.717/2023 por entender que a norma inaugura “inédito e ilícito regime de responsabilização solidária entre os diretórios partidários”. Ainda, para o PV, há violação da autonomia partidária.

De acordo com a resolução, caso os diretórios regionais não prestem as contas sobre o uso do Fundo Partidário e recebam a sanção de desconto ou de suspensão de novas cotas, o cartório eleitoral ou a secretaria judiciária eleitoral poderão acionar os diretórios superiores para que, em 15 dias, retenham os recursos do fundo destinados aos diretórios regionais em desconformidade.

Após 15 dias, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deve comunicar ao TSE o erro na prestação de contas e a penalidade de modo que o diretório nacional passe a sofrer o desconto. Caberá ao diretório nacional diminuir o repasse àquele que sofreu a penalidade.

Na petição, o Partido Verde afirma que o tema já foi enfrentado pelo Supremo na ADC 31, quando foi afastada a responsabilidade dos diretórios nacionais sobre os locais, em respeito à autonomia partidária. “A estrutura dos partidos de caráter nacional não é meramente monolítica, mas composta de órgãos partidários subnacionais, braços estruturais dotados de autonomia funcional administrativa, financeira e operacional, ‘com liberdade e capacidade jurídica’ próprias e específicas, que os torna aptos a praticarem – cada qual – atos civis e a eles responderem diretamente.”

O partido pede uma liminar por entender que a retenção de recursos resultantes de sanções pode levar ao bloqueio generalizado ou total de recursos do Fundo Partidário do diretório nacional e, em casos mais graves, inviabilizar o funcionamento e atuação da agremiação partidária.