Supremo

PT contesta no STF congelamento de salário de servidores públicos

Para partido de oposição, há inconstitucionalidades formais e materiais na lei do programa de enfrentamento ao coronavírus

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Crédito: Gil Ferreira/SCO/STF

O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (4/6), ação direta de inconstitucionalidade tendo como alvos dispositivos da Lei Complementar 173/2020, do último dia 27 de maio, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, alterando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Um dos pontos questionados é o congelamento dos salários dos servidores públicos até 2021. 

Dentre as medidas adotadas pela nova lei complementar para a contenção da pandemia visadas pela ADI 6.447 estão: a suspensão dos pagamentos das dívidas contratadas entre União, estados, Distrito Federal e municípios; a restruturação de operações de crédito interno e externo junto a instituições financeiras e instituições multilaterais de crédito; a entrega de recursos da União para os estados, Distrito Federal e municípios com o objetivo de financiar ações de enfrentamento à Covid-19.

O PT contesta a LC 173 até do ponto de vista formal, alegando que todo o processo legislativo foi realizado por meio de votação eletrônica, via tablet e smartphones, como vem ocorrendo desde março para as demais deliberações legislativas. “Apesar da facilidade que a tecnologia trouxe para a continuidade do processo legislativo, esta não pode ser utilizada para deliberar questões de grande relevância nacional com impactos reais na vida de todos os cidadãos sem viabilizar, também, as condições de sua participação, ao menos, em meios eletrônicos”, afirma o advogado Eugênio Aragão.

Quanto à inconstitucionalidade material, a petição inicial destaca que a lei complementar traz “condicionantes em relação à gestão financeira dos entes federados e seus respectivos poderes, proibindo a concessão de aumentos e reajustes para servidores públicos, bem como determinando o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais por tempo, até 31 de dezembro de 2021”. 

Além disso, sublinha “a proibição de concessão de aumentos, reajustes, reestruturação de planos de carreira e nomeação em concurso público que impliquem em aumento de despesa com pessoal para além do mandato do chefe de Poder ou Órgão”.

Assim, devem ser suspensos os arts. 7º e 8º da Lei Complementar nº 173/2020, mantendo-se incólume o art. 21, da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como as prerrogativas de iniciativa das leis que disponham sobre regime jurídico dos servidores dos poderes e entes da federação, a fim de evitar maiores danos aos servidores públicos do país. Bem como aos próprios gestores públicos e administradores de todo o território nacional, que estarão engessados por regramentos que em momento algum levaram em conta as condições e peculiaridades da situação local nas quais estão inseridos” – sintetiza a petição da ADI do PT.

Leia a inicial da ADI 6.447.

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