Mais uma vez o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), baixa uma medida provisória para alterar parte fundamental de lei aprovada pelo Congresso, que fora por ele vetada, embora o veto tenha sido derrubado. Desta vez, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) – com pedido de liminar – contra a MP 1.060, do dia 4 deste mês, que alterou a Lei 14.172/2021, a qual dispunha sobre “a garantia de acesso à internet a alunos e professores da educação básica pública”.
A lei em questão determinava o repasse de R$ 3,5 bilhões para garantir tal acesso. Publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de junho, a norma legal foi “recuperada” após o Congresso Nacional rejeitar o veto total do presidente Bolsonaro ao projeto de lei original.
No veto, o presidente da República afirmou que a matéria não apresentava estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro. Os ministérios da Economia e da Educação argumentaram que a proposta “aumentaria ainda mais a rigidez do Orçamento, o que dificultaria o cumprimento da meta fiscal e da regra de ouro, prevista na Constituição Federal”.
Na ADI 6.971, protocolada na tarde desta terça-feira (24/8), o PSB requer seja concedida medida liminar para determinar a suspensão imediata dos efeitos dos dispositivos impugnados, “com o cumprimento imediato das obrigações impostas pela Lei 14.172/2021 em sua redação original”. No mérito, o partido pede seja julgada procedente a presente ação a fim de “declarar a inconstitucionalidade da Medida Provisória 1.060/2021, no ponto em que altera os parágrafos 2º, 3º e 4º do art. 2º da Lei 14.172/2021”. Leia a íntegra da inicial.
Na petição, os advogados do partido oposicionista acrescentam:
– “A manutenção dos efeitos da norma impugnada, cuja inconstitucionalidade é patente, implica o adiamento indefinido de repasses destinados a viabilizar o acesso à internet por estudantes e professores da rede pública de educação básica.
Vale repisar que, de acordo com estudo da UNICEF, em novembro de 2020, 5,1 milhões de estudantes tiveram seu direito à educação negado, quadro que se observa ainda mais grave na camada de maior vulnerabilidade social da população.
Assim, assim, a transferência imediata das verbas previstas revela-se crucial para garantir a educação de milhões de estudantes no momento presente, no qual as atividades educacionais presenciais têm sido limitadas ou mesmo paralisadas”.
Até a publicação desta reportagem ainda não havia relator sorteado.