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PSB aciona STF contra ato do governo que zerou imposto sobre exportação de armas

Partido aponta que armas proibidas no país são exportadas para países com baixo controle e retornam para o território nacional

Armas; porte de arma para procuradores do estado
Crédito: Pixabay

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), arguição de descumprimento de preceito fundamental, a fim de que seja declarada incompatível com a Constituição resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara do Comércio Exterior (GECEX) que revogou a alíquota de 150% do imposto sobre exportação de armas e munições para países da América do Sul e da América Central.

A Resolução 218/2021, de julho último, anulou a um só tempo as resoluções 17/2001 e 88/2010, que tinham sido adotadas para limitar o chamado “efeito bumerangue” das exportações. É que milhares de armas e munições — inclusive as de venda proibida para civis em território brasileiro — eram exportadas pela indústria nacional a países com menor controle sobre o comércio de armamentos, sobretudo o Paraguai, e depois retornavam ao país por meio do mercado clandestino.

Conforme a petição inicial da ADPF – ainda não distribuída e sem relator – “a exportação bumerangue, problema latente na década de 1990, somente se resolveu com a instituição do tributo sobre as exportações de armas aos países da América Latina, o que contribuiu decisivamente para a diminuição da circulação de armas ilegais no país e o abastecimento de organizações criminosas”.

O advogado do PSB, Rafael de Alencar Araripe Carneiro, destacou ainda na petição inicial:

– “Não obstante, em julho de 2021, dando continuidade à política de facilitação do comércio e acesso da população a armamentos, foi editada a Resolução impugnada, que simplesmente suprimiu tributo que há vinte anos tem sido um importante e efetivo instrumento de segurança pública e de repressão ao crime organizado, o que é comprovado por estudos técnico-científicos.

A medida representa patente retrocesso em matéria de direitos fundamentais, especificamente no que se refere à proteção à vida e à segurança dos cidadãos, já que apresenta inegável risco de aumento de circulação de armas ilegais e, consequentemente, da violência”.

– “Nesse contexto, a Resolução 218/2021 vulnera gravemente os preceitos fundamentais do direito à vida (arts. 5º, caput, e 227, CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) e do direito e poder-dever estatal de segurança pública (art. 144, CF). O ato impugnado também é flagrantemente desproporcional e desarrazoado, já que extingue repentinamente e sem qualquer justificativa medida extremamente bem-sucedida em sua função extrafiscal de conter o tráfico de armas.

Assim, representa violação aos princípios da supremacia do interesse público, da proporcionalidade, da razoabilidade e da motivação dos atos administrativos (art. 37, caput, CF)”.