Saúde

Bolsonaro aciona STF contra compensação a profissionais de saúde incapacitados

Norma prevê que União compense familiares de profissionais de saúde que faleceram por causa da pandemia

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Crédito: Pexels

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (24/8), ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 14.128, de março último, que prevê uma compensação financeira de R$ 50 mil, feita pela União, aos profissionais da saúde incapacitados para o trabalho em virtude da pandemia do Covid-19. A norma também prevê que a União pague uma compensação a familiares de profissionais falecidos.

O projeto de lei – de autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS) – tinha sido vetado integralmente pelo chefe do Executivo, “por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”. Mas o veto foi derrubado pelo Congresso, e o presidente da República tenta agora derrubar na Corte Suprema a lei que foi obrigado a promulgar. A informação sobre a ação de Bolsonaro foi antecipada aos assinantes do JOTA PRO Saúde. Conheça a cobertura que antecipa as principais decisões regulatórias do setor.

Nas razões da ADI 6.970, o Executivo parte do pressuposto de que o Congresso “tinha a obrigação constitucional de apreciar, de modo específico, os impactos financeiros da medida, bem como de prover medidas de compensação permanentes para a cobertura das novas obrigações criadas pela lei, requisitos que não foram cumpridos durante a tramitação legislativa, o que compromete a legitimidade constitucional do diploma”. Leia a íntegra da inicial.

A petição inicial considera ter sido a lei em questão editada “à revelia de importantes regras do processo legislativo, como a iniciativa reservada do Presidente da República para diplomas que disponham sobre servidores públicos da União e Territórios, bem como que interfiram nas atribuições dos órgãos do Poder Executivo (artigo 61, da Constituição Federal)”.

A “compensação financeira” a profissionais de saúde e familiares de que trata a Lei 14.128/2021 é assim composta:

I – Uma única prestação em valor fixo de R$ 50.000,00, devida ao profissional ou trabalhador de saúde incapacitado permanentemente para o trabalho ou, em caso de óbito deste, ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, sujeita, nesta hipótese, a rateio entre os beneficiários;

II – Uma única prestação de valor variável devida a cada um dos dependentes menores de 21 anos, ou 24 anos se cursando curso superior, do profissional ou trabalhador de saúde falecido, cujo valor será calculado mediante a multiplicação da quantia de R$ 10.000,00 pelo número de anos inteiros e incompletos que faltarem, para cada um deles, na data do óbito do profissional ou trabalhador de saúde, para atingir a idade de 21 anos completos, ou 24 anos se cursando curso superior.

III – No caso de óbito do profissional ou trabalhador de saúde, se houver mais de uma pessoa a ser beneficiada, a compensação financeira de que trata o inciso I do caput deste artigo será destinada, mediante o respectivo rateio em partes iguais, ao cônjuge ou companheiro e a cada um dos dependentes e herdeiros necessários.

A ADI ajuizada pelo presidente Jair Bolsonaro tem pedido de liminar, que deverá ser analisado pela relatora da ação, ministra Carmén Lúcia.