A reportagem foi alterada às 21h31 de 27 de agosto de 2021 para corrigir a informação que constava no título: o porte de arma questionado pelas ADIs é o dos procuradores de Estado e não o dos membros dos Ministérios Públicos estaduais |
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com um pacote de ações diretas de inconstitucionalidade contra leis complementares de nove estados que, até hoje, concedem porte de armas a procuradores de Estado, em confronto com o Estatuto do Desarmamento.
De acordo com o procurador-geral, os atos estaduais impugnados, ao conceder porte de arma de fogo além das hipóteses previstas na legislação federal vigente, violaram “a competência legislativa privativa e material exclusiva da União para dispor sobre a matéria (CF, arts. 21, VI, e 22, I e XXI), sobretudo por admitir, nos limites territoriais da unidade federativa, hipótese de isenção de figura penal típica (Lei 10.826/2003, arts. 12, 14 e 16) e por cuidar de tema afeto a material bélico”.
Nas petições iniciais dessas ações de inconstitucionalidade, Aras argumenta que, no julgamento da ADI 3.112/DF, o plenário do STF reconheceu a constitucionalidade do Estatuto do Desarmamento, “ao entender que porte de arma de fogo é temática afeta à segurança nacional e, com base no princípio da predominância do interesse, declarar a competência privativa da União para legislar sobre a matéria”.
O procurador-geral lembra ainda que a competência privativa da União para legislar sobre a temática foi recentemente reafirmada pela Suprema Corte que, ao julgar a ADI 4.991/DF, declarou a inconstitucionalidade de norma distrital que concedia porte de arma de fogo a servidores da Carreira de Apoio às Atividades Policiais Civis.
O ministro Ricardo Lewandowski vai relatar os casos envolvendo Mato Grosso e Maranhão, enquanto Gilmar Mendes ficará com Piauí e Roraima. O relator da parte relativa a Tocantins e Mato Grosso do Sul será Luís Roberto Barroso. Edson Fachin ficará responsável pelo caso de Sergipe, Cármen Lucia pelo Ceará e Dias Toffoli pelo Espírito Santo.
As ADIs propostas pela PGR são as de número 6.972 até 6.980.