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Supremo

Plenário virtual do STF julgará suspensão da MP que alterou leis de apoio à cultura

Sessão virtual, marcada para esta terça-feira (8/11), decidirá sobre o Perse e as leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc

  • Redação JOTA
São Paulo
07/11/2022 20:55
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STF ao vivo
Plenário do STF / Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou sessão virtual extraordinária do plenário virtual para apreciar referendo à liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia para suspender os efeitos da Medida Provisória que alterou leis de apoio financeiro ao setor cultural e de eventos. A sessão ocorrerá ao longo desta terça-feira (8/11), de 0h às 23h59.

Por causa da pandemia da Covid-19, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.148/2021, que criou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), além da Lei Aldir Blanc (Lei 14.399/2022) e da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022), para apoiar o setor cultural.

As leis foram vetadas pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), mas o Congresso derrubou os vetos. Com isso, o mandatário editou a Medida Provisória 1.135/2022, que altera o conteúdo das leis. A MP é questionada no STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.232, ajuizada pela Rede Sustentabilidade e relatada pela ministra Cármen Lúcia.

Esvaziamento

Ao deferir a liminar, a ministra considerou que a medida provisória esvaziou a eficácia das normas aprovadas pelo Legislativo. Enquanto as leis previam o repasse obrigatório de valores da União aos estados e municípios para o setor cultural, a MP apenas autoriza o governo federal a destinar os recursos, desde que respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras de cada exercício. Além disso, protelou os prazos para o repasse.

Para a relatora, a medida provisória burlou a livre atuação do Parlamento, que havia derrubado os vetos de Bolsonaro, valendo-se de um instrumento extraordinário de criação de normas para restabelecer a vontade do Executivo. Ela frisou que, na motivação da MP, foram dadas as mesmas razões orçamentárias expostas na justificativa dos vetos.

Sem urgência e relevância

Cármen Lúcia observou ainda que a MP não atendeu aos requisitos de urgência e de relevância do tema. Segundo ela, as leis foram resultado de um longo processo legislativo, conduzido por quase um ano. “A matéria relativa ao direito fundamental à cultura tem relevância e, por isso, foi objeto de cuidado das Casas Parlamentares. Assim, não havia e nem há vácuo legislativo na matéria”, sublinhou.

Na avaliação da relatora, o que se dá é o inverso: o Legislativo editou normas para atender urgências do setor cultural, e o chefe do Executivo retirou o fator de emergência.

Desvio de finalidade

Ela considerou, também, que há desvio de finalidade na edição da MP. “O que se tem é um quadro no qual o presidente da República não aceita o vetor constitucional nem a atuação do Poder Legislativo e busca impor a sua escolha contra o que foi ditado pelo Parlamento, que é, no sistema jurídico vigente, quem dá a última palavra em processo legislativo”, afirmou.

Políticas públicas

A ministra Cármen Lúcia também lembrou que, de acordo com o artigo 215 da Constituição, o Estado deve garantir o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, além de apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais. Trata-se, a seu ver, de um comando, e não de uma faculdade.

Risco da demora

Por fim, a relatora destacou que os projetos, as ações, os planejamentos e os respectivos recursos a serem entregues, correspondentes a 2022, não seriam devidamente atendidos na vigência da MP. Assim, o risco da demora no atendimento dos prazos e na entrega dos valores ficaria mais ainda comprometido, porque o Congresso está no período de elaboração da nova lei orçamentária.

A liminar suspendeu os efeitos da medida provisória em sua integralidade, desde o início da sua vigência, mas ela continuará a tramitar como projeto de lei no Congresso Nacional, nos termos do artigo 62 da Constituição Federal. Ficam, assim, restauradas as leis anteriores.

Redação JOTA – Brasília

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