Em nome do presidente Jair Bolsonaro, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na segunda-feira (12/9), manifestação pela improcedência da ação de inconstitucionalidade do Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a lei que ampliou a margem de crédito consignado dos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). E que permite agora aos beneficiários do “Auxílio Brasil” o comprometimento de até 45% dos seus rendimentos.
Para a sigla oposicionista, os efeitos da Lei 14.431, de agosto último, irão “do superendividamento das famílias ao aumento da taxa de juros no país”. Ou seja, pessoas que não tinham acesso ao crédito – aposentados, pensionistas e beneficiários de programas de transferência de renda – tornam-se, de repente, aptas a um endividamento que, para ser coberto, poderá “levar muitos deles à miséria”.
Na ADI 7.223, o PDT assegura que, ao contrário dos argumentos usados para a aprovação da lei atacada, “ao possibilitar a completa liberação e ampliação dos empréstimos consignados, não poderão ser neutralizadas as dificuldades econômicas atravessadas pela população, que poderá experienciar um alívio financeiro imediato, porém efêmero”.
Em defesa das novas normas, a AGU anota, inicialmente, que elas passaram pelo “crivo do Legislativo Federal”, quando da conversão em lei da Medida Provisória 1.106/2022. Assim sendo, “desconsiderar o processo político e substituí-lo por uma decisão judicial significaria incursão indevida em competência privativa do Congresso Nacional, com evidente afronta ao primado cristalizado no artigo. 2º da Carta Magna”.
Assim, para a Presidência da República, “não subsistem as alegadas inconstitucionalidades informadas na peça inaugural”. Pelo contrário: “Há uma incoerência implícita na argumentação trazida pelos autores da ADI. Sob a lógica de proteger os tomadores de crédito, acabam por limitar o próprio acesso ao crédito e, em consequência, levá-los a buscar operações mais caras no mercado formal e, caso não consigam, contratações privadas a taxas absurdamente altas”.
O ministro-relator Nunes Marques submeteu a ação ao rito abreviado regimental que dispensa a análise do pedido de liminar, e autoriza o julgamento direto do mérito pelo plenário. Fica agora faltando, apenas, o parecer da Procuradoria-Geral da República para que o relator peça a inclusão em pauta.