STF

Piauí é o quarto estado a pedir ao STF para importar Sputnik V

Lewandowski já autorizou Maranhão e Ceará a importar vacina caso Anvisa não avalie pedido até fim do mês

passaporte da vacina Ampolas da vacina russa Sputnik V
Vacina Sputnik V, do Instituto Gamaleya da Rússia (Foto: Divulgação)

O Piauí é o quarto estado a pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para importar doses da Sputnik V. Além dele, o Amapá, o Ceará e o Maranhão fizeram o mesmo pedido, e dois estados já conseguiram liminar para importarem a vacina caso a Anvisa não analise os pedidos em até 30 dias.  

Na semana passada, o ministro Ricardo Lewandowski autorizou o Maranhão a importar a vacina caso a Anvisa não analise seu pedido até 28 de abril. Os governos do Maranhão, Amapá, Ceará e Piauí alegam que a exigência de certos documentos pela agência para autorizar a compra não tem base legal.

Todos os estados sustentam, em suas ações, que a Anvisa está exigindo a apresentação de relatório técnico da avaliação da vacina emitido pela autoridade sanitária responsável pelo registro. Entretanto, argumentam que este relatório só poderia ser exigido no caso de vacinas autorizadas para uso emergencial, e não para vacinas já registradas por autoridades sanitárias estrangeiras. 

Para os estados, a exigência contradiz a Resolução de Diretoria Colegiada 476/2021, da própria Anvisa, que afirma que, em caso de vacina registrada (como a Sputnik V), a qualidade, segurança e eficácia são atestadas por meio da comprovação do registro pela autoridade sanitária internacional. Acrescentam ainda que a Lei 14.124/2021 permitiu que estados comprem vacinas, não só a União.

Assim, buscam conseguir a autorização do STF para importação apenas com a apresentação do certificado de registro da Sputnik na Rússia. 

O Piauí, na petição inicial, sustenta que o certificado de registro na agência russa “é o documento apto a comprovar sua qualidade, segurança e eficácia, não sendo exigida a apresentação de qualquer outro documento”.

O Maranhão fez o pedido à Anvisa em 29 de março, para importar 4.582.862 doses. O Amapá informa que fez o pedido à Anvisa em 30 de março, para importar 450 mil doses da Sputnik V. Já o Ceará pediu em 31 de março, para importar 5.581.610 doses, enquanto o Piauí pediu autorização, em 30 de março, para importar 2.173.607 doses da vacina russa. Nenhum deles teve o pedido autorizado pela Anvisa ainda.

Com exceção da ação do Piauí, que ainda não foi distribuída, todas as ações têm como relator o ministro Ricardo Lewandowski. Por prevenção, todos os pedidos semelhantes que chegarem à Corte deverão ter o mesmo relator, e as liminares devem ser concedidas para todos.

No dia 13 de abril, Lewandowski determinou que a Anvisa deve decidir, em até 30 dias, contados a partir de 29 de março de 2021, sobre a importação excepcional da vacina Sputnik V para o Maranhão. Caso a agência não decida até 28 de abril, o ministro autoriza que o governo maranhense importe a vacina e a aplique na população do estado.

Já na última segunda-feira (19/4), o ministro determinou que a Anvisa decida, até 30 de abril, sobre a importação da Sputnik V para o Ceará, e caso não seja analisado até lá, o estado também fica autorizado a importar as doses. 

Nas decisões, Lewandowski lembra que a Lei 14.124/2021, que regulamenta a aquisição de vacinas contra a Covid-19, fixa que a Anvisa deverá analisar o pedido de importação excepcional de doses em até 30 dias. O ministro levou em conta “o preocupante quadro sanitário nacional” para, caso a Anvisa ultrapasse o prazo de 30 dias para a análise, os estados devem poder importar as doses. 

As ações dos estados são a ACO 3451 (Maranhão), ACO 3500 (Amapá), ACO 3497 (Ceará) e ACO 3505 (Piauí).