Lava Jato

PGR quer destinar R$ 51 milhões do bunker de Geddel ao combate à Covid-19

Aras defende que tanto os valores apreendidos quanto os de multas e recursos da condenação sejam para o combate ao vírus

Geddel
Bunker com R$ 51 milhões atribuído a Geddel / Crédito: Divulgação

O procurador-Geral da República, Augusto Aras, enviou, nesta quinta-feira (26/3), pedido ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, para que os R$ 51 milhões encontrados no que ficou conhecido como o bunker do ex-ministro Geddel Vieira Lima sejam destinados à compra de insumos médicos e hospitalares na Bahia, onde fica o apartamento atribuído a ele e usado para guardar os valores.

“Tendo em vista a crise na saúde pública decorrente da pandemia vivenciada, o caráter fungível dos valores pecuniários apreendidos, bem como a orientação para o emprego de recursos obtidos a partir de condenações penais no combate à doença, vislumbra-se a possibilidade de se destinar, desde logo, os valores apreendidos no endereço vinculado aos réus para a aquisição de materiais e equipamentos médicos”, disse Aras na petição. Leia a íntegra

A Polícia Federal apreendeu, em 5 de setembro de 2017, R$ 42.643.500 e US$ 2.688.000, acondicionados em malas no apartamento no Ed. Residencial José da Silva Azi, em Salvador, em razão de mandado de busca e apreensão expedido pela 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, no âmbito da Lava Jato. 

Aras argumenta que, em 19 de março, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou portaria estabelecendo regime de plantão para prevenir a disseminação da Covid-19 e garantir acesso à Justiça durante o período emergencial.

O documento aponta que os tribunais devem “disciplinar a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, priorizando a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19, a serem utilizados pelos profissionais da saúde”. 

Fachin é o relator da Ação Penal 1030. Geddel foi condenado pela 2ª Turma do STF em 22 de outubro passado pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa na ação relacionada aos R$ 51 milhões. Para Geddel, o colegiado fixou a pena de 14 anos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado. São 13 anos e 4 meses de reclusão e pagamento de 106 dias-multa pelos crimes de lavagem de dinheiro, e 1 ano e 6 meses de reclusão pelo crime de associação criminosa.

O irmão dele, Lúcio Vieira Lima também foi condenado. O total da pena foi de 10 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado. São 9 anos de reclusão e 60 dias-multa pelos crimes de lavagem e ocultação de dinheiro, e 1 ano e 6 meses de reclusão pelo crime de associação criminosa. Para ambos, cada dia-multa equivale a 15 salários mínimos vigentes à época dos delitos, devidamente corrigidos.

Sem correção, os valores somam R$ 1.489.830 para Geddel e R$ 843.300 para Lúcio hoje. Os dois devem pagar ainda danos morais coletivos de R$ 52 milhões. Ambos ficam inelegíveis pelo dobro do tempo da prisão.

Geddel, que chefiou a Secretaria de Governo entre maio e novembro de 2016, durante a presidência de Michel Temer (MDB), foi preso preventivamente em setembro de 2017 pela Polícia Federal por obstruir investigações da operação Cui Bono. A prisão dele foi mantida pela turma.

Soltura

Geddel entrou com pedido de soltura também devido à pandemia do coronavírus. O PGR se manifestou de forma contrária ao acolhimento da solicitação. Ele afirmou ser idoso — tem 60 anos — e portador de doenças crônicas, fazendo parte dos grupos de risco a respeito do qual foi recomendada pelo CNJ a reavaliação das prisões provisórias e a concessão de saída antecipada dos regimes aberto e semiaberto. 

De acordo, no entanto, com a 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Salvador, inspeção feita no Centro de Observação Penal, em 12 de março, Geddel cumpre pena em cela individualizada, situação justificada por seu relatório médico. 

“A unidade está em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo CNJ e inexiste notícia nos autos de que algum dos presos ou dos funcionários do COP tenha sido infectado. Em face do exposto, o procurador-Geral da República manifesta-se pelo indeferimento do pleito”, concluiu Aras a Fachin.

Além disso, Geddel também pediu, no início do mês, a progressão de regime. Quanto a este pedido, a PGR se manifestou no sentido de que, antes, Geddel deve comprovar o pagamento da pena de multa, fixada em R$ 1,6 milhão, ou ao menos apresentar acordo de parcelamento com a União. 

Segundo Aras, nos termos do art. 33 do Código Penal, também é necessária a reparação do dano para que o condenado por lavagem de dinheiro contra a administração pública faça jus ao benefício. Geddel e Lúcio foram condenados ao ressarcimento de R$ 52 milhões a título de danos morais coletivos, quantia a ser corrigida a contar da data da conclusão do julgamento da 2ª Turma.

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