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ANPP

PGR propõe acordo de não persecução penal a Silas Câmara em caso de rachadinha

Relator, Barroso deve aceitar acordo, já que pena proposta por ele estaria prescrita a partir desta sexta, depois de pedido de vista de Mendonça

  • Felipe Recondo
  • Kalleo Coura
01/12/2022 22:06 Atualizado em 01/12/2022 às 22:14
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Silas Câmara André Mendonça
O deputado federal Silas Câmara / Crédito: Pedro França/Agência Senado

A Procuradoria-Geral da República (PGR) assinou um acordo de não persecução penal (ANPP) com o deputado Silas Câmara (Republicanos-AM) no caso em que ele é acusado da prática de rachadinha. O documento chegou ao gabinete do ministro Luís Roberto Barroso, relator da Ação Penal 864, nesta quinta-feira (1/12).

O JOTA apurou que o ministro deve homologar o acordo já que diante do pedido de vista do ministro André Mendonça, que paralisou o julgamento, a alternativa seria a prescrição. A possibilidade de aplicação da pena proposta por Barroso estaria prescrita já a partir desta sexta-feira (2/12).

Mendonça havia justificado o pedido de vista pelo fato de que Silas Câmara não teve a chance de assinar um acordo de não persecução penal, diferente de um caso análogo de um senador. Na ocasião do pedido de vista, houve discussão entre os ministros devido à proximidade da prescrição da pretensão punitiva. Mendonça ainda não devolveu a vista do julgamento.

Sobre o momento em que é possível firmar o acordo de não persecução penal, no julgamento do HC 191.464, na 1ª Turma, os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber,  Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e o já aposentado Marco Aurélio, por unanimidade, firmaram a tese de que  “o acordo de não persecução penal (ANPP) aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia”.

Já o ministro Ricardo Lewandowski, em decisão monocrática no HC 206.660, datada de 7 de novembro, escreveu que “as repercussões e vantagens do acordo de não persecução penal, no plano material, principalmente em relação à não caracterização da reincidência, autorizam sua aplicação aos processos em curso quando da entrada em vigor da Lei 13.964/2019, mesmo se houver denúncia oferecida e, até mesmo, se o processo já se encontre em fase bastante desenvolvida”.

Em setembro de 2020, o ministro Gilmar Mendes já havia afetado ao plenário do STF o HC 185.913 para que se decida, dentre outros pontos, se é potencialmente cabível o oferecimento do ANPP mesmo em casos nos quais o imputado não tenha confessado anteriormente, durante a investigação ou o processo. O processo está pendente de julgamento.

‘Ombro amigo’

Em novembro, o JOTA mostrou que dias antes de tomar posse como ministro do STF, em dezembro de 2021, Mendonça esteve em Manaus para participar de um culto da Assembleia de Deus e agradecer o apoio de Câmara e de sua família.

“[Queria] Agradecer a um homem que vocês enviaram para Brasília, que eu conheci há cerca de 3 anos, e que se tornou essencial durante a minha caminhada, previamente à indicação, e pós-indicação até a sabatina”, disse Mendonça em referência a Silas Câmara. “O pastor e deputado federal Silas Câmara foi um ombro amigo que Deus enviou através de vocês para que eu pudesse chegar aonde eu cheguei. Então meu muito obrigado, deputado pastor Silas Câmara”, complementou. Assista ao vídeo abaixo:

Silas Câmara foi denunciado sob a acusação de ter desviado parte dos recursos públicos destinados à contratação de assessores parlamentares quando do seu primeiro mandato, no período de janeiro de 2000 a dezembro de 2001.

O julgamento da Ação Penal contra Silas Câmara

O pedido de vista de André Mendonça no dia 10 de novembro havia irritado os colegas. “Parece-me que houve tempo suficiente para essa providência, de modo que é lamentável que a Justiça assim proceda”, reclamou Fachin. Veja abaixo o vídeo.

 

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Depois do pedido de vista de André Mendonça, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber decidiram antecipar seus votos para condenar Silas Câmara. Eles seguiram os votos do relator, Luís Roberto Barroso, e do revisor, Edson Fachin, de forma que já há 5 votos para condenar o deputado federal. Já Dias Toffoli aderiu ao pedido de vista de Mendonça.

Luís Roberto Barroso votou para condenar o réu a uma pena de 5 anos e 3 meses de reclusão, no regime semiaberto, pelo crime de peculato. Para ele, há elementos suficientes para certificar, acima de qualquer dúvida razoável, que o acusado efetivamente se utilizou de seu mandato eletivo para desviar, em proveito próprio, parcela do dinheiro público que deveria servir para remunerar servidores nomeados em seu gabinete na Câmara dos Deputados.

Barroso destacou no seu voto que as provas produzidas na instrução processual demonstraram que Câmara, valendo-se do cargo de deputado federal, desviou recursos públicos destinados ao pagamento de assessores parlamentares, em proveito próprio. E também acredita ter ficado provado no processo que o réu chegou a movimentar cerca de R$ 220 mil, 20 anos atrás. Câmara foi reeleito nas eleições de 2022 com mais de 125 mil votos.

Felipe Recondo – Diretor de conteúdo em Brasília. Sócio-fundador, é responsável por todo o conteúdo produzido pelo JOTA. Autor de "Tanques e Togas - O STF e a Ditadura Militar" e de "Os Onze - O STF, seus bastidores e suas crises", ambos pela Companhia das Letras. Antes de fundar o JOTA, trabalhou nos jornais O Estado de S.Paulo, Folha de S.Paulo, no blog do jornalista Ricardo Noblat. Email: [email protected]
Kalleo Coura – Editor executivo em São Paulo. Responsável pela coordenação da cobertura do JOTA. Antes, trabalhou por oito anos na revista VEJA, onde foi repórter de Brasil, correspondente na Amazônia, baseado em Belém, e no Nordeste, com escritório no Recife. Email: [email protected]

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Barroso homologa acordo para Silas Câmara pagar R$ 242 mil por rachadinha

Tags André Mendonça ANPP Direito Penal JOTA PRO PODER jotaflash Silas Câmara STF

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