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Zona Franca de Manaus

PGR defende liminar que suspendeu decretos de redução de IPI por prejudicar ZFM

Para Aras, manter o benefício para produtos brasileiros pode esvaziar estímulo à permanência e instalação de empresas em Manaus

  • Flávia Maia
Brasília
21/06/2022 20:37
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augusto aras empresário ipi zona franca de manaus
O procurador-geral da república, Augusto Aras / Crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se a favor da manutenção da liminar que suspendeu os decretos presidenciais de redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para mercadorias manufaturadas em polos industriais fora da região amazônica e que concorrem com itens produzidos na Zona Franca de Manaus. A medida cautelar foi concedida pelo relator da ação, Alexandre de Moraes, em seis ADIs com o mesmo objeto. (ADIs 7153, 7155, 7157, 7159, 7160 e 7161).

Na manifestação protocolada na noite de segunda-feira (20/6), Aras defende que o agravo interposto pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra a liminar não deve prosperar, uma vez que a discussão requer mais aprofundamento e discussão. Para ele, manter a redução de IPI para todos os itens tem o potencial de esvaziar estímulo à permanência de empresas, e instalação de outras na Zona Franca de Manaus.

Dessa forma, para a PGR, até que seja julgado o mérito, itens industrializados que também tenham produção em Manaus perdem o desconto linear de 25% a 35%, conforme o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. Por exemplo: uma indústria de geladeira de São Paulo que, antes, estaria abarcada pelo desconto, não terá mais a redução da alíquota se tiver uma indústria de geladeira situada na Zona Franca de Manaus. A decisão de Moraes abarca também os extratos concentrados para bebidas não-alcoólicas, como refrigerantes. Neste caso, em um dos decretos, o presidente zerou a alíquota de IPI em todo o país.

Bolsonaro editou três decretos alterando o IPI e, entre as alterações, estava a alíquota zero para extratos concentrados de bebidas não alcoólicas e redução de 35% para 25% sobre vários itens industrializados, como automóveis e eletrodomésticos da linha branca. A ideia do governo foi estimular a indústria nacional e foi comemorada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). O governo chegou a calcular que, em 15 anos, a desoneração gerará mais de R$ 530 bilhões em investimentos.

Porém, os decretos geraram desconforto com o governo do Amazonas e a bancada amazonense no Congresso Nacional, principalmente quanto aos concentrados de refrigerantes, pois ao zerar a alíquota para todo o país, a indústria de Manaus perderia a competitividade garantida pelo benefício fiscal dado à região. O governador chegou a ir pessoalmente a Brasília para conversar com os ministros Alexandre de Moraes e o presidente do STF, Luiz Fux.

A questão foi judicializada por partidos políticos, pelo governador do Amazonas, Wilson Lima, e pelo Conselho Federal da OAB, que contestam no Supremo a validade dos decretos. As agremiações, a OAB e o governador alegam que as normas são inconstitucionais porque ofendem a Constituição Federal, que determina a manutenção e a viabilidade da Zona Franca de Manaus. Assim, as reduções de alíquotas de IPI para todo o país retiram o benefício concedido à região e atrapalham a competitividade dos produtos industrializados no Amazonas.

Em seu voto, Moraes entendeu que a região amazônica goza de proteção constitucional e que os decretos podem impactar no desenvolvimento econômico da região de forma imediata, por isso, a liminar.

Flávia Maia – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF). Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Faz graduação em Direito no IDP. Email: [email protected]

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