Em documento enviado pela Polícia Federal ao Supremo Tribunal Federal (STF), a autoridade policial afirma que os elementos colhidos na investigação apontam para uma atuação “direta, voluntária e consciente” do presidente Jair Bolsonaro e do deputado Filipe Barros (PSL-PR) pelo crime de vazamento de informações sigilosas de inquérito que investiga suposto ataque de hackers às urnas eletrônicas em 2018.
As informações constam no inquérito 4878, no STF, cujo fim do sigilo dos autos foi determinado na quinta-feira (27/1) pelo relator, Alexandre de Moraes. De acordo com o relatório policial, o conjunto de provas reunidas durante a investigação, em especial, a tomada dos depoimentos, permite identificar que houve divulgação indevida do inquérito policial, feita a partir da entrega formal da documentação ao deputado federal Filipe Barros, com a finalidade de utilização nas discussões da PEC 135/2019, que tratava sobre o voto impresso. Barros era o relator da proposta de emenda.
Ainda de acordo com as autoridades policiais, o deputado deu destino diverso à documentação, entregando-a, entre outras pessoas, a Bolsonaro, a fim de municiá-lo na narrativa de que o sistema eleitoral brasileiro, de votação eletrônica, era vulnerável e permitiria fraudar as eleições. No entanto, a autoridade policial pondera que o inquérito vazado se tratava de suposta invasão a outro sistema do Tribunal Superior Eleitoral, não guardando relação com o sistema de votação alvo dos ataques.
No relatório enviado pela delegada Denisse Ribeiro, ela afirma que não pediu o indiciamento de Bolsonaro e do deputado por causa da divergência existente no Supremo sobre a possibilidade de a Polícia Federal indiciar um político com foro privilegiado.
Além disso, a delegada de Polícia Federal determinou o indiciamento de Mauro César Barbosa Cid, tenente-coronel do Exército aliado de Bolsonaro, pelo crime de violação de sigilo funcional, “considerando que, na condição de funcionário público revelou conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências”.
De acordo com a autoridade policial, a materialidade do crime de vazamento de informações sigilosas estão presentes, uma vez que Bolsonaro, o deputado Filipe Barros, Mauro Cid e outras pessoas, revelaram dados contidos no inquérito durante uma live no dia 4 de agosto de 2021, apresentando-o como prova da vulnerabilidade do sistema eleitoral e prova de que ele permite manipulação de votos.
“Além disso, por determinação do Sr. Presidente da República, Mauro Cid promoveu a divulgação do conteúdo da investigação na rede mundial dos computadores, utilizando seu irmão para disponibilizar um link de acesso que foi publicado na conta pessoal de Jair Messias Bolsonaro”, diz o documento.
A Polícia Federal ainda conclui que houve “dano à credibilidade do sistema eleitoral brasileiro, com prejuízo à imagem do Tribunal Superior Eleitoral e à administração pública”, assim como a exposição de investigação em curso para fins destoantes dos indicados no pedido de acesso formulado pelo parlamentar à autoridade policial presidente.
O inquérito 4878 investiga o suposto vazamento de informações sigilosas de investigações sobre o suposto ataque hacker nos sistemas do TSE. Estava previsto para essa tarde o depoimento de Bolsonaro na Polícia Federal. Porém, o chefe do Executivo não compareceu e a Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou um recurso para justificar a ausência. No entanto, o relator, Alexandre de Moraes, negou o pedido alegando que o recurso era intempestivo, ou seja, foi apresentado fora do prazo. O que, na prática, obriga o depoimento presencial do presidente.
Até o momento, Bolsonaro não prestou depoimento e a decisão de Moraes não especifica como será a tomada do depoimento e quais serão as consequências da ausência para Bolsonaro.