Tramitação legislativa

PDT requer ao STF suspensão de votações remotas de emendas constitucionais na Câmara

O relator da arguição de descumprimento de preceito fundamental é o ministro Nunes Marques

votações remotas
Discussão e votação de propostas na Câmara. No telão, o Deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) / Crédito: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (19/7), arguição de descumprimento de preceito fundamental a fim de que a Corte suspenda, na Câmara dos Deputados, as discussões e votações referentes às propostas de emenda à Constituição na modalidade remota (SDR), prática que foi instituída pela Resolução nº 14, de março do ano passado.

Na ADPF 868, o partido político de oposição considera chegado o momento para que “se propicie a formalização de debates e discussões sobre os temas complexos e controvertidos, de modo a amplificar a estrutura dialética de que se reveste o procedimento de alteração da Carta Magna”.

Na petição inicial da arguição, o advogado Walber de Moura Agra assinala que a pandemia da Covid-19 irrompeu de forma muito intensa, em todo o país, tendo sido mesmo necessária uma adaptação a novas formas de convívio social. Assim é que os Poderes da República passaram a deliberar através de sessões virtuais, “especificamente para fins de viabilizar a condução do país nesse período excepcional de calamidade pública”.

Diante disto, a Câmara dos Deputados instituiu, através da Resolução nº 14, de 2020, o Sistema de Deliberação Remota (SDR), destinado a viabilizar o funcionamento do plenário durante a pandemia da Covid-19.

O advogado do PDT destaca na petição:

– “Em que pese o Brasil ainda vivenciar os efeitos da pandemia da COVID-19, o cronograma de vacinação nos Estados já alcançou os grupos prioritários, inclusive com a segunda dose do imunizante. Cite-se que em São Paulo, por exemplo, a vacinação já atingiu a faixa etária de pessoas de 30 a 34 anos. De acordo com os dados levantados pelo consórcio de veículos de imprensa a partir de dados de secretarias estaduais de Saúde, o total de pessoas que estão totalmente imunizadas perfaz o importe de 33.299.121 (15,73% da população)”.

– Tem-se, nesse panorama, que como atualmente os grupos de risco já estão imunizados, não há qualquer empecilho para que as deliberações da Câmara dos Deputados possam ser efetivadas na modalidade presencial, especificamente quando se tratar de votação de proposta de emenda à Constituição e de temas complexos, que demandem a formalização de amplos debates”.

– “Saliente-se, por seu turno, que a determinação de votação presencial nos casos de proposta de emenda à Constituição não porá em risco a saúde dos parlamentares, haja vista que a Câmara dos Deputados já pôs em prática, quando da votação para o comando da Casa, a modalidade presencial, tendo o pleito ocorrido sem desassossegos de ordem sanitária, uma vez respeitados dos os protocolos”.

-“Os temas mais controversos e as votações referentes às emendas à Constituição demandam diálogo, reuniões e debates para aportar à convergência, razão pela qual suscita-se que a modalidade de votação presencial deve imperar nesses casos. Tolher os debates inerentes à magnitude de que se reveste a alteração da Constituição, evidencia nítida violação à soberania popular e ao regime democrático”.

O relator da arguição de ordem constitucional é o ministro Nunes Marques.

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