Com pedido de liminar

PDT contesta no STF emenda constitucional que mudou regime de pagamento de precatórios

Texto que mudou a regra de atualização do teto de gastos da União é proveniente da chamada PEC dos Precatórios

workshop - substituição tributária, Ministério do Trabalho
PDT vai ao STF contra medida de Bolsonaro. Crédito: Flickr Leandro's World Tour

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (10/12), ação direta de inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional 113, promulgada na última quarta-feira (8/12), que estabeleceu o novo regime de pagamento parcelado dos precatórios em 10 anos, a possibilidade de compensação unilateral, além de mudanças no regime de correção monetária e de juros. O texto que mudou a regra de atualização do teto de gastos da União é proveniente da PEC 23/2021, a chamada PEC dos Precatórios.

Na ADI 7.047, a sigla oposicionista considera que a modificação da Constituição representa “uma forma de o Governo Federal diminuir os gastos, em uma inequívoca afronta ao disposto no parágrafo 5º do artigo 100 da própria Constituição”.

Esta norma constitucional tem o seguinte teor: “É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009)”.

De acordo com a petição inicial – que inclui pedido de medida liminar – “trata-se de uma inventiva que desconsidera tanto a vantagem de que dispõe a União acerca do regime de pagamento dos precatórios, quanto a Lei nº 14.057/2020, que aprimorou os mecanismos de negociação entre a União e os seus credores, com a previsão de eventuais descontos e parcelamentos”.

O advogado do PDT, Walber de Moura Agra, afirma que “diante desse contexto de deliberada fraude à Constituição e à jurisprudência desta Corte, o Pretório Excelso deve fazer valer o seu papel de guardião da Lei Maior, pondo um termo em tal descalabro de legiferância casuística, que zomba da moralidade da segurança jurídica em prol de efêmeros interesses eleitorais”.

A petição sublinha ainda que a emenda constitucional em causa “é norma tendente a abolir direitos e garantias individuais, quais sejam, a proteção ao direito adquirido e à coisa julgada”. E que “a previsão atenta contra a independência do Poder Judiciário, ao ver privadas de efetividade suas decisões definitivas há muito já constituídas”.

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