Passaporte da vacina

PDT aciona STF contra ato que proibiu passaporte vacinal em universidades federais

Para partido, medida do Ministério da Educação ‘segue a entonação do mantra negacionista do governo federal’

passaporte da vacina Defensoria
Comprovante de vacinação contra a Covid-19 no município do Rio de Janeiro com a vacina da Pfizer / Crédito: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (30/12), arguição de ordem constitucional, com pedido de liminar, a fim de anular o ato do Ministério da Educação que – “na contramão da ciência e da jurisprudência” – proibiu as universidades e demais instituições federais de ensino de exigirem dos alunos prova de vacinação contra a Covid-19, neste retorno às aulas e outras atividades presenciais.

Na ADPF 930, a sigla oposicionista entende que “a medida segue a entonação do mantra negacionista do governo federal, que tem se posicionado contra a exigência de comprovantes de vacinação em diversas áreas”.

Para o advogado do PDT, Walber Agra, “está-se a promover uma interferência nas gestões das instituições de ensino, de modo a introjetar questões ideológicas negacionistas no enfrentamento correto da pandemia, que se dá principalmente através do processo de vacinação, em detrimento da ciência, da saúde e da segurança sanitária dos professores, estudantes e da coletividade”.

A petição inicial da ação considera que o despacho do ministro da Educação, datado desta quarta-feira (29/12), “promove odioso acinte” aos preceitos fundamentais da Constituição, “ especificamente o direito à vida, à saúde, à autonomia universitária e ao princípio da legalidade”.

Na formalização do pedido de concessão de medida cautelar urgente lê-se: “O perigo de lesão é inconteste, porquanto o resultado na seara fática do ato editado pelo Ministro de Estado da Educação já está a causar um amplo espectro de acintes aos diversos preceitos constitucionais violados, além de colocar em risco a incolumidade física e a biossegurança dos docentes e discentes das universidades e institutos federais de educação pelo ingresso de não-vacinados nos diversos campi espalhados pelo território nacional”.

No processo de andamento e no julgamento final do mérito, a ADPF terá como relator o ministro Dias Toffoli. Mas o pedido de medida liminar para suspender desde logo o despacho ministerial deverá ser apreciado pelo ministro Luiz Fux, presidente do STF, e de plantão neste recesso dos tribunais.

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