Cultura

PCdoB também vai ao STF parar anular MP de Bolsonaro contra leis de apoio à Cultura

Ação foi distribuída, por prevenção, à ministra Cármen Lúcia, por já ser ela relatora de ADI similar da Rede

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Fachada do STF. Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

O Partido Comunista do Brasil também acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (2/9), com o objetivo de derrubar a medida provisória na qual o presidente Jair Bolsonaro (PL) alterou, substancialmente, as recentes leis aprovadas pelo Congresso a fim de de fortalecer o apoio financeiro ao setor cultural, em face dos efeitos negativos da Covid-19.

A ação direta de inconstitucionalidade do PCdoB (ADI 7.235) contra a MP 1.135/2022 é similar à ajuizada, na última semana (30/8), pelo partido Rede Sustentabilidade (ADI 7.232). Ambas defendem as leis “Paulo Gustavo” (Lei Complementar 195) e “Aldir Blanc” (Lei 14.399), que chegaram a ser vetadas pelo presidente da República.

Tais normas legais foram promulgadas em julho, depois da derrubada dos vetos presidenciais pelo Congresso. A chamada Lei do Perse (abreviatura de Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) tinha sido também parcialmente vetada por Bolsonaro.

Na MP questionada, o chefe do Executivo introduziu a expressão “fica a União autorizada”, a fim de retirar do texto aprovado pelo Legislativo o caráter impositivo. Tanto na Lei Paulo Gustavo como na Lei Aldir Blanc, o texto original é impositivo, no sentido de que “a União entregará” a estados e municípios repasses de, respectivamente, R$ 3,862 bilhões e R$ 3 bilhões. Na “Lei do Perse”, o teto fixado é de R$ 2,5 bilhões em indenizações a serem pagas ao “setor de eventos” em face dos prejuízos causados pela pandemia.

Em detrimento de medidas emergenciais e de extrema relevância, que o Congresso Nacional adotou, aprovando as medidas legislativas e rejeitando os vetos presidenciais, o Chefe do Poder Executivo afronta a deliberação do Poder Legislativo, para viabilizar recursos financeiros, em benefício de seus interesses políticos e de alguns parlamentares aliados ao Governo” – ressalta na petição da nova ADI do PCdoB o advogado Paulo Machado Guimarães.

Esta ação foi também distribuída, por prevenção, à ministra Cármen Lúcia, por já ser ela relatora da ADI similar da Rede. Neste processo, a ministra já adotara, na quinta-feira (1/9), o rito de “urgência e prioridade” para decidir sobre o pedido de liminar. E determinou a requisição de informações ao presidente da República e ao Presidente do Congresso Nacional, a serem prestadas “no prazo máximo e improrrogável de cinco dias”. E, na sequência, vista à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, para manifestação “no prazo máximo e prioritário de três dias cada”.

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