Omissão do Congresso

Pandemia do coronavírus reabre discussão do imposto sobre grandes fortunas

Unafisco propõe que, no momento de Covid-19 e reforma tributária, seja tirada previsão de regulamentação por lei complementar

despacho presidencial e receita federal
Foto: Pixabay

Na qualidade de relator de ação de inconstitucionalidade por omissão do Congresso, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), aguarda, há mais de três meses, o necessário parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que possa dar andamento à ADO 55, na qual o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) atesta e reclama que – decorridas mais de três décadas – até hoje não foi aprovada a lei complementar prevista na Constituição para instituir o imposto sobre grandes fortunas (artigo 153, inciso VII).

O assunto voltou à baila em face de “nota técnica” da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, na qual a Unafisco — no contexto da pandemia do novo coronavírus e, ao mesmo tempo, da discussão da reforma tributária — propôs uma emenda para que fosse retirado do texto constitucional a previsão de que o imposto sobre grandes fortunas (IGF) só pode ser regulamentado por lei complementar.


O tributo proposto pela Unafisco na nota técnica de 26 de março último tem como base de cálculo o valor do patrimônio líquido da pessoa, ou seja, o valor de bens e direitos que possui, descontados ônus e dívidas.

Dos autos da ADO 55 já consta a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), de novembro do ano passado, pela improcedência da ação ajuizada pelo PSOL, com base na seguinte ementa:

“Suposta omissão inconstitucional imputada ao Congresso Nacional quanto à instituição do imposto sobre grandes fortunas (artigo 153, inciso VII, da Constituição da República). A competência tributária das pessoas políticas consiste na faculdade, e não no dever, de instituir tributos. Ausente o dever de legislar, não há que se falar em mora inconstitucional do Poder Legislativo. Existência de diversos projetos de lei sobre o tema, os quais evidenciam a atuação parlamentar acerca da criação do tributo em exame. Manifestação pela improcedência do pedido formulado pelo requerente”, argumentou a AGU.

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