O partido Rede Sustentabilidade acionou o Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (3/8), a fim de impedir que o presidente Jair Bolsonaro (PL) mude o local do desfile militar comemorativo do bicentenário da independência do Brasil do centro do Rio de Janeiro – na Avenida Presidente Vargas, onde sempre foi realizado – para Copacabana – a cerca de 200 metros do local onde já está anunciada a realização de um “ato político-eleitoral”.
Na ADPF 998, o partido oposicionista pede medida liminar para: “Impedir qualquer mudança no planejamento e na execução dos atos de comemoração ao bicentenário da independência no Rio de Janeiro, devendo o desfile ser mantido na locação originária e historicamente planejada e utilizada pelas Forças Armadas, a Avenida Presidente Vargas, de modo a prevenir sua indevida e abusiva exploração eleitoral”.
E requer ainda que o presidente Bolsonaro “se abstenha de convocar quaisquer atos político-eleitorais para os mesmos locais nos quais ocorram comemorações alusivas ao bicentenário da independência, ou suas adjacências, num raio de cinco quilômetros, sob pena de multa pessoal de 1 milhão de reais por evento de descumprimento”.
A relatora da ação no STF será a ministra Cármen Lúcia.
Na petição inicial da ação, lê-se ainda:
– “É discutível o enquadramento da ordem do presidente Jair Bolsonaro para alterar o local das comemorações do bicentenário da independência do Rio de Janeiro como manifestamente criminosa, ficando as Forças Armadas limitadas ao seu cumprimento. Mas esta não é a questão. O ponto é o uso do poder hierárquico pelo presidente da República para obrigar as Forças Armadas a participar de ato político-eleitoral, já convocado por ele, em outro local no mesmo bairro (Avenida Nossa Senhora de Copacabana, que fica a cerca de 200 metros do local em que pretensamente será realizado o desfile militar em Copacabana, na Avenida Atlântica, sendo ambas as avenidas paralelas em toda a sua extensão)”.
– “Com isso, pretende o presidente, como em outras ocasiões, colar a imagem das Forças Armadas à sua, como o ‘candidato das Forças Armadas’, sendo que esta, institucionalmente, e seus integrantes, individualmente, são limitados a se manifestarem de forma político-eleitoral ou em desfavor do seu comandante supremo”.
– “No presente caso, o presidente da República se aproveita de sua posição de comandante supremo das Forças Armadas para alterar o local do desfile militar para o mesmo ambiente para o qual previamente convocou seus apoiadores para ato político-eleitoral. É evidente o abuso do poder político e econômico no presente caso, condutas vedadas expressamente pela Constituição e que podem fundamentar a perda de mandato”.
– “Por outro lado, o ato convocado pelo presidente da República para Copacabana tem fim claramente político-eleitoral, sendo verdadeiro ato de campanha, já que ocorrerá dentro do período eleitoral. Foram convocados os seus apoiadores para demonstrarem sua potencial força eleitoral, nada tendo relação com fim estatais ou cívicos, mas apenas ao interesse pessoal e eleitoral do presidente da República na sua reeleição”.