O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) manifestou concordância, nesta terça-feira (3/10), com o teor da proposta apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) nas ADIs 7.047 e 7.064, sobre o regime transitório de pagamento de precatórios.
Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal em 25 de setembro, a AGU considerou que o novo sistema viola o Estado Democrático de Direito e princípios como o devido processo legislativo e a separação dos Poderes. Para a União, as mudanças tiveram o objetivo de gerar um “falso alívio fiscal”.
A Advocacia-Geral propôs a adoção de medidas de equacionamento, como a abertura de crédito extraordinário, para viabilizar a retomada dos pagamentos dos montantes devidos. O CFOAB endossou a solução encontrada.
“A petição acostada aos autos pela Advocacia-Geral da União, ao reconhecer a inconstitucionalidade da moratória imposta ao pagamento de precatórios federais (objeto do art. 107-A do ADCT), para além de atestar a postura republicana da Instituição, revela a importância de se restabelecer a confiança no agir estatal à luz dos eixos de sustentação da própria segurança jurídica enquanto postulado do Estado Democrático de Direito”, manifestou-se o Conselho.
A entidade de advogados pediu urgência na apreciação das ações diretas, “de modo a se obter a rápida retomada da normalidade quanto ao pagamento dos precatórios”.
“A imediata retomada da regularidade nos pagamentos de montantes devidos pelo Estado, incluindo-se a quitação do estoque de precatórios federais inadimplidos, é medida premente, apta a consertar os efeitos deletérios provocados pelos comandos questionados e a resgatar a estabilidade nas relações firmadas entre o Estado e o particular. Afinal, um Estado que cumpre seus deveres para com o jurisdicionado, honrando o pagamento de valores reconhecidos por decisões judiciais transitadas em julgado, é um Estado que alavanca credibilidade e que presta reverência aos valores democráticos”, argumentou o CFOAB.