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OAB aciona STF contra MP de Bolsonaro que limitou acesso à informação

Para entidade, medida é ‘restrição desproporcional, arbitrária e desnecessária ao direito à informação e à transparência’

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Crédito: Divulgação OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (25/3), ação de inconstitucionalidade contra a Medida Provisória 928 que – ao alterar a lei que dispôs sobre medidas para enfrentar o novo coronavírus – suspendeu os prazos de resposta aos pedidos de acesso à informação nos órgãos públicos cujos servidores “estejam sujeitos ao regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes”.

A ADI 6.351 soma-se à ADI 6.347, com o mesmo objetivo e também com pedido de liminar, ajuizada mais cedo pelo partido Rede Sustentabilidade. O relator dos feitos é o ministro Alexandre de Moraes.

Nas razões constantes da petição inicial, o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, afirma que “a suspensão dos prazos de resposta aos pedidos de acesso à informação, na forma prevista pelo art. 1º da MP 928, bem como a exigência de reiteração do pedido e a vedação de recursos contra a negativa estatal, configuram uma restrição desproporcional, arbitrária e desnecessária ao direito à informação e à transparência”.

E acrescenta que “o momento atual de emergência de saúde pública sem precedentes exige uma ampliação, e não uma restrição à publicidade dos atos governamentais.”.

O presidente da OAB destaca ainda, dentre outros, os seguintes argumentos:

– “O direito à informação é pressuposto para o exercício da cidadania e para o controle social das atividades do Estado, que deve ser reforçado em um contexto de calamidade pública. Por isso qualquer restrição de acesso às informações públicas deve ser excepcional e cercada de todas as cautelas possíveis, como forma de impedir abusos e arroubos autoritários sob o manto de exceções genéricas e abertas à regra da transparência”.

– “A exposição de motivos da MP 928/2020 não é capaz de justificar necessidade urgente e imperiosa das medidas adotadas. O texto sustenta que ‘o momento impõe a necessidade de que a administração pública federal esteja trabalhando da melhor forma possível para que todas as informações relacionadas com a emergência de saúde em curso estejam amplamente à disposição da sociedade de forma transparente’. Nesse sentido, a MP 928/2020 prevê que será dada prioridade ao atendimento de pedidos relacionados à emergência do novo coronavírus (COVID-19), sem, contudo, especificar de que modo essa estratégia de priorização será levada a cabo ou detalhar os meios e procedimentos que serão empregados para definir as prioridades”.

– “Não há, dessa forma, nenhuma comprovação específica de que os pedidos de acesso à informação relativos à saúde impedirão o atendimento dos pedidos de acesso à informação referentes a outros temas. Além disso, a ausência de qualquer indicação quanto aos mecanismos que viabilizariam eventual priorização torna a medida inócua”.

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