ADPF

OAB aciona STF para evitar desmonte total da Lei Rouanet

Ordem argumenta que portarias e decreto apresentam “contexto de violações em série” à lei de incentivo à cultura

OAB considera inconstitucional decretar estado de sítio em razão do coronavírus. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (2/12), uma ação para anular um decreto de julho e seis portarias do Executivo relativas à Lei Rouanet. As normas foram baixadas a partir de dezembro do ano passado e o decreto foram publicados, segundo a Ordem, num “contexto de violações em série” no processo de seleção e aprovação de projetos propostos de acordo com a Lei 8.313/1991, de incentivo à cultura, mais conhecida como Lei Rouanet”.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito fundamental (ADPF 918), a OAB afirma que, no atual Governo, ocorreu a “desestruturação da única instância paritária de análise e seleção de projetos, a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), justamente o locus de participação da sociedade civil”. E que, assim, passou a haver “inexplicável concentração dos poderes nas mãos de um único agente do Estado”, além de “redução drástica” do volume de projetos aprovados.

Quanto ao decreto destacado na ADPF, a peça inicial assinada pelo presidente da OAB, Felipe de Santa Cruz, afirma que a CNIC “foi desarticulada e esvaziada institucionalmente”.

“Inicialmente, em razão da não publicação, pelo Secretário Especial da Cultura, do Edital para habilitação das entidades representativas da sociedade civil, e dos atos administrativos decorrentes. E, mais recentemente, pela publicação do Decreto n. 10.755 em 26 de julho de 2021. que excluiu a CNIC do acompanhamento e aprovação dos projetos, bem como revogou sua competência de indicação dos integrantes da sociedade civil e de definição de seu Regimento Interno”.

Santa Cruz argumenta que essa é uma “ação que deliberadamente exclui a sociedade civil do processo de aprovação e controle de projetos que pretendem o uso dos incentivos fiscais previstos na Lei Rouanet, com radical redução da transparência dos processos decisórios”. Ele pontua que agora estão concentrados na figura do Secretário Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura.

“Práticas e processos que há 30 anos contam com a participação da sociedade civil foram abandonados e as decisões passaram a ser realizadas em salas fechadas, com motivações insondáveis. Um franco retrocesso democrático”, escreveu.

O ministro Edson Fachin vai ser o relator da nova arguição da OAB, por prevenção. É que a ele foi distribuída, meses atrás, a ADPF 878, proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e outras siglas oposicionistas, especificamente contra aquele Decreto 70.755/2021, que regulamentou a Lei Rouanet.

Ocorre que a ADPF 878 teve o julgamento iniciado no plenário virtual, em outubro deste ano, com os votos do relator, de Dias Toffoli, e de Ricardo Lewandowski deferindo parcialmente a arguição, a fim de “assegurar o entendimento de que devem ser fomentadas as atividades culturais afirmativas visando à erradicação de todas as formas de discriminação e preconceito”. Porém, os ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques divergiram do relator “para não conhecer da ação e, caso superadas as questões preliminares, indeferir o pedido de medida cautelar”. Em 19 de outubro, a ministra Cármen Lúcia pediu vista da ADPF, paralisando o julgamento.

Os atos normativos da área cultural mais alvejados pela autora da ação da OAB são os seguintes: Portaria nº 22, de 21/12/2020; Portaria  24, de 22/12/2020; Decreto  10.755 de 26/7/2021; Portaria MTUR nº 12, de 28/4/2021; Portaria nº 118, de 31/5/2021; Portaria nº 604, de 27/10/2021; Portaria Secult/MTUR nº 44, de 5/11/2021.