O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar nesta sexta-feira (5/8) restabelecendo os direitos políticos do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.
Dessa forma, Arruda poderá se candidatar a deputado federal pelo Partido Liberal (PL), partido do presidente Jair Bolsonaro. Marques justifica a liminar afirmando que há possibilidade do STF considerar a retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa, o que pode resultar na anulação das condenações do ex-governador.
Na análise do ministro, a liminar se justifica por “risco de perecimento do direito invocado”, uma vez que o prazo para a escolha dos candidatos pelos partidos, assim como a deliberação sobre coligações, se encerra nesta sexta. O registro das candidaturas deve ser feito até 15 de agosto.
No entanto, o ministro pondera que o julgamento sobre a retroatividade ou não da Lei de Improbidade Administrativa está em andamento. “Portanto, a duração dos efeitos da presente decisão se encontra vinculada ao quanto vier a ser deliberado naquele recurso extraordinário de repercussão geral”, escreveu Nunes Marques. “Embora a prudência autorize a concessão da liminar, cabe exclusivamente ao candidato a assunção dos riscos decorrentes da formalização precária de sua candidatura”, acrescentou.
O Supremo começou o julgamento sobre a retroatividade ou não da nova lei de Improbidade Administrativa na quarta-feira (3/8). Até o momento já votaram o relator, Alexandre de Moraes, e André Mendonça. Moraes entendeu pela irretroatividade da lei, ou seja, para que não alcance casos anteriores à sua sanção, em outubro de 2021. Conforme esse entendimento, políticos e gestores públicos acusados de improbidade e com processos em andamento antes da mudança da lei não são beneficiados pelas alterações legislativas, que incluem a exigência do dolo para os atos de improbidade e diminui os prazos de prescrição.
Já Mendonça se posicionou a favor da retroatividade em casos culposos (quando não há intenção) por julgar que cabe, neste caso, a aplicação do princípio da retroatividade da lei mais benéfica. Ou seja, a mudança beneficia os acusados e deve ser aplicada a casos anteriores. Mendonça também admite ação rescisória nos casos transitados em julgado.