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STF

Nunes Marques manda MPGO submeter-se ao CNMP em caso de promoção por merecimento

MPGO buscava anular inclusão obrigatória de um promotor de Justiça na lista de promoção por merecimento

  • Luiz Orlando Carneiro
Brasília
30/09/2021 12:20 Atualizado em 30/09/2021 às 12:22
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mpgo
Crédito: MPGO/Divulgação

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em petição na qual o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) pretendia anular a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do mês passado, que determinara a inclusão obrigatória de um promotor de Justiça (Carlos Vinicius Alves Ribeiro) na lista de promoção por merecimento da comarca de Aparecida de Goiânia. Leia a decisão na íntegra.

Naquele caso, a relatora do processo no órgão de controle do Ministério Público, conselheira Sandra Krieger, afirmara que “apesar da proeminência conquistada e consequente ampliação do espaço de atuação, não se pode desconsiderar que a autoridade do CNMP ainda encontra reações, sobretudo por parte daqueles grupos minoritários do Ministério Público que desconsideram o status constitucional do Conselho Nacional do MP”.

No seu despacho, datado desta terça-feira (28/9), o ministro Nunes Marques, relator da petição (PET 9.945), observou, inicialmente, que “compete ao CNMP fiscalizar a atuação administrativa e financeira do Ministério Público”, nos termos do artigo 130-A da Constituição Federal. E também que o tema da promoção por merecimento está disciplinado na própria Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás e na Resolução nº 2 do CNMP.

O ministro Nunes Marques concluiu: “Caso, ao fim deste processo, o pronunciamento do Conselho Nacional seja invalidado, com repercussão sobre o provimento, por merecimento, da 12ª Promotoria de Justiça de Aparecida de Goiás, os envolvidos serão reconduzidos ao estado anterior, o que sinaliza a inexistência do perigo na demora autorizador da concessão, sem a instauração do contraditório”.

Em nota publicada no seu site, o CNMP comemorou: “Com a decisão liminar, o ministro preservou as competências e poderes assegurados pela Constituição da República ao Ministério Público, evitando um cenário de subversão da hierarquia do sistema de justiça e de completa frustração dos propósitos da Emenda Constitucional 45/2004”.


Luiz Orlando Carneiro – Repórter e colunista.

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Tags CNMP MPGO STF

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