STF

Nunes Marques libera vista e HC em que Lula pede suspeição de Moro será julgado hoje

Placar está em 2 votos a 2 e caberá a Nunes desempatar; ministra Cármen Lúcia, que já votou, deve se pronunciar novamente

lula bolsonaro
Entrevista coletiva do ex-presidente Lula / Crédito: Ricardo Stuckert/Fotos Públicas

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu seu pedido de vista e o caso em que o ex-presidente Lula pede a suspeição do ex-juiz Sergio Moro será julgado nesta terça-feira (23/3), na 2ª Turma.

O placar está em dois votos a dois, e só falta Nunes votar. A ministra Cármen Lúcia, entretanto, que já votou por negar a suspeição, adiantou que vai votar novamente.

O caso começou a ser julgado em dezembro de 2018, e naquela ocasião, os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram por não reconhecer a suspeição.

Em 9 de março deste ano, o caso voltou a pauta e os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pela declaração de suspeição de Moro, anulando todos os atos do ex-juiz no caso do Triplex do Guarujá. O julgamento foi interrompido por pedido de vista de Nunes Marques.

O caso voltou à pauta no início de março um dia após o ministro Edson Fachin anular as condenações de Lula, nos casos do triplex e sítio de Atibaia e as ações penais do terreno do Instituto Lula e de doações ao Instituto Lula, em outro habeas corpus.

Fachin entendeu que a 13ª Vara Federal de Curitiba é incompetente para processar e julgar o petista nestes casos, portanto anulou os atos decisórios daquele juízo, tornando Lula elegível novamente. Pela decisão de Fachin, os casos deverão ser reiniciados na Justiça Federal do Distrito Federal.

Os argumentos de Lula

No HC 164.493, Lula sustenta que Moro foi parcial em seus casos, e por isso pede a anulação dos atos do juiz em suas ações penais. O caso chegou ao STF em novembro de 2018, e começou a ser julgado em dezembro daquele ano. Naquela ocasião, os ministros Edson Fachin (relator) e Cármen Lúcia votaram por negar o HC, não declarando a suspeição de Moro. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Em junho de 2019, o caso da suspeição de Moro voltou à pauta da 2ª Turma, mas o ministro Gilmar Mendes levou a julgamento apenas a soltura de Lula, até que o mérito do HC fosse julgado. Por 3 votos a 2, o colegiado decidiu que o ex-presidente deveria continuar preso até que fosse julgado em definitivo o habeas corpus. O caso nunca voltou a ser julgado até agora.

Em novembro de 2019, o petista foi solto em decorrência da decisão do STF que definiu ser inconstitucional o cumprimento da pena após condenação em 2ª instância, nas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54.

A 2ª Turma é composta por cinco ministros: Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski, e é a responsável por julgar casos da Lava Jato.

Para a defesa do ex-presidente Lula, Moro foi parcial em sete ocasiões:

  1. No deferimento da condução coercitiva do paciente e de familiares seus, ocorrida em 4.3.2016, sem que tenha havido prévia intimação para oitiva pela autoridade policial;
  2. Na autorização para a interceptação de ramais telefônicos pertencentes ao paciente, familiares e advogados antes de adotadas outras medidas investigativas;
  3. Na divulgação, no dia 16.3.2016, do conteúdo de áudios captados em decorrência das interceptações telefônicas autorizadas;
  4. No momento histórico em que tais provimentos jurisdicionais foram exarados, pontuando os impetrantes que “[A]s principais figuras públicas hostilizadas pelos apoiadores do impedimento eram a ex-Presidente Dilma e o Paciente”;
  5. Na condenação do paciente, reputada injusta pela defesa técnica, em sentença proferida no dia 12.7.2017;
  6. Na atuação impeditiva ao cumprimento da ordem de soltura do paciente exarada pelo Desembargador Federal Rogério Favreto, no dia 8.7.2018, em decisão liminar proferida nos autos do HC 5025614- 40.2018.4.04.0000; e
  7. Na aceitação do convite feito pelo Presidente da República eleito no pleito de 2018 para ocupar o cargo de Ministro da Justiça, a indicar que toda essa atuação pretérita estaria voltada a tal desiderato.”

 

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