Novo pedido de vista

Nunes Marques interrompe julgamento de HC contra prisão de Allan dos Santos

Cinco ministros já haviam votado para manter a prisão de blogueiro bolsonarista

Nunes Marques Allan dos Santos
Ministro Nunes Marques preside sessão da Segunda Turma por videoconferência / Crédito: Fellipe Sampaio /SCO/STF

Após os votos de cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para manter a prisão preventiva do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, o ministro Nunes Marques interrompeu o julgamento do recurso que estava em plenário virtual até esta sexta-feira (6/5) com um pedido de vista. A discussão ocorre no HC 208.549.

Allan dos Santos está tentando novamente se livrar da prisão preventiva contra ele decretada pelo ministro Alexandre de Moraes. Na primeira tentativa, o habeas corpus foi negado pelo relator, o ministro Edson Fachin. Agora o blogueiro tenta, via agravo regimental, reverter essa decisão com o voto de todos os ministros.

Fachin reforçou o que já tinha expressado em dezembro: de que há uma posição majoritária da Corte no sentido de que não é cabível habeas corpus contra decisão monocrática proferida por ministro do Supremo, como é o caso de Allan dos Santos, que teve a prisão decretada por Alexandre de Moraes. Fachin aplicou a Súmula 606 do Supremo, que enuncia: “Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso”.

Acompanhavam o relator os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. O ministro Alexandre de Moraes se declarou impedido.

Em sua manifestação pelo habeas corpus, o blogueiro defende que o bloqueio de todas as contas bancárias do Terça Livre TV configura violação à liberdade de imprensa. Afirma também que decisão de Moraes está repleta de “expressões e opiniões eivadas de um subjetivismo incompatível com jus persequendi, torna impraticável o exercício do contraditório e da ampla defesa, o que constitui por si só teratologia, ilegalidade ou abuso flagrante”.

A defesa de Allan dos Santos também argumenta que a prisão preventiva é uma “pena antecipada de supostos crimes que nunca chegaram a embasar qualquer oferecimento de denúncia” e diz que a decretação de prisão preventiva no caso concreto é abusiva e o blogueiro não possui foro por prerrogativa de função.

Também sustenta que a ordem de extradição emanada na decisão é ilegal, pois desconsidera o rol taxativo de crimes previstos no artigo II do Tratado de Extradição assinado entre Brasil e Estados Unidos (Decreto 55.750/65). O blogueiro está nos Estados Unidos.

A defesa de Santos também ataca o inquérito das fake news e diz que se trata de uma “típica operação de fishing expedition, subvertendo a lógica da investigação criminal, pois, em lugar de se delimitarem fatos ilícitos e seus possíveis autores por meio de diligências investigativas para, somente então, deflagrar medidas extremas contra os investigados, a relatoria do inquérito elegeu alvos e agora busca eventual delito por eles praticado”.