O ministro Kassio Nunes Marques pediu vista, nesta quinta-feira (18/8), na ação que discute a constitucionalidade (ADI 5322) de vários itens da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015). A norma regulamenta o exercício da profissão de motoristas de transporte rodoviário de cargas e de passageiros e, entre outros pontos, reduz horários para descanso e alimentação, além de exigir a realização de exame toxicológico. O julgamento estava em plenário virtual até o dia 19 de agosto.
O julgamento tem grande interesse do setor produtivo brasileiro, que calcula um impacto bilionário para as áreas do transporte, agropecuária e de bens de consumo, pois acreditam que a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei dos Caminhoneiros vai subir o preço do transporte no país. Esses setores também alegam que o Brasil não tem infraestrutura para cumprir com as exigências de descanso trazidos pelo relator, Alexandre de Moraes. Já a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTT), autora da ação, defende que a nova lei retirou importantes direitos trabalhistas dos motoristas de carga do país.
Até a interrupção do julgamento, três ministros haviam se manifestado — o relator, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski — e todos pela inconstitucionalidade de diversos itens da lei, principalmente os relacionados a horários de descanso dos motoristas.
Moraes considera inconstitucionais 11 dispositivos da lei, e com isso, afasta, por exemplo, a possibilidade de fracionamento da interjornada de 8h +3h — ou seja, o intervalo passa a ser de 11 horas dentro das 24 horas. Além disso, pela decisão de Moraes, inclui-se o tempo de espera no cômputo da jornada e no cálculo das horas extras e se afasta a possibilidade de repouso com veículo em movimento. Moraes também rejeita o item da lei que permite a cumulatividade dos descansos semanais remunerados para viagens superiores a 7 dias, o texto da lei permite a cumulatividade de até 3 descansos quando em viagens e o fracionamento em 2 períodos.
O ministro aposentado Marco Aurélio havia acompanhado integralmente Moraes. Já o ministro Ricardo Lewandowski entende que a lei tem mais inconstitucionalidades do que o relator, além dos 11 itens, ele aponta outros. Para ele são inconstitucionais os itens que tratam do vínculo trabalhista do Transportador Autônomo de Carga (TAC).