A Advocacia-Geral da União afirmou ao Supremo Tribunal Federal que o chamado trabalho intermitente não contém qualquer inconstitucionalidade e, embora exista a possibilidade de aplicação desproporcional do instituto isso não torna sua prática inválida. Para o governo Bolsonaro, “eventuais abusos devem ser submetidos às agências oficiais de controle das relações trabalhistas”. A AGU enviou ao […]
reforma trabalhista
Não há inconstitucionalidade no modelo de trabalho intermitente, diz AGU
Para governo, eventuais abusos devem ser submetidos às agências oficiais de controle das relações trabalhistas
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