Legislativo

STF dá 48 horas para Congresso informar prazos de MPs sem relação com coronavírus

Ministro Alexandre de Moraes despachou no processo na ADPF 661 ajuizada pelo PP no STF

Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes durante sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) / Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

“Diante da relevância da matéria constitucional suscitada, determino sejam solicitadas, com urgência, informações sobre o objeto da presente arguição, especialmente sobre o atual funcionamento das Casas Legislativas e suas comissões, a manutenção das sessões ordinárias, inclusive para fins de análise de medidas provisórias, a serem prestadas pelos Presidentes do Senado Federal e da Câmara Federal no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Intime-se, pessoalmente, com urgência”.

Este é o teor do despacho do ministro-relator Alexandre de Moraes nos autos da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 661) ajuizada pelo Partido Progressistas (PP) no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (23/3), a fim de que sejam suspensos os prazos de vigência de mais de 20 medidas provisórias com força de lei que não versam sobre contenção e controle da pandemia gerada pelo coronavírus, “mas cujos debates são indispensáveis à manutenção da Ordem Constitucional, à sociedade e à economia pátrias”.

Na ADPF 661, o PP – que tem bancada de 38 deputados federais – constata que “estão praticamente suspensas todas as votações estranhas ao combate à pandemia, visto que devem ser empregados todos os esforços possíveis à dedicação para a matéria excepcionalíssima que hoje assola o País, bem como suspensas as comissões mistas”.

Mas que, contudo, uma decisão cautelar urgente do STF é necessária, pois a “compulsória retirada da possibilidade de discussão de importantes provisões regulatórias traz prejuízos sociais e econômicos às mais de 20 milhões de famílias afetadas pelas Medidas Provisórias (MPs) vigentes, bem como à Ordem Constitucional como um todo, visto que estas perderão sua eficácia por decurso do prazo constitucional ou esvaziamento da questão porque não seriam tão relevantes neste momento”.

Na petição inicial de arguição de descumprimento de preceito fundamental, o partido político relaciona, dentre outras, as seguintes MPs: 910/2019 (Regularização fundiária); 911/2019 (Recursos para o auxílio emergencial a pescadores atingidos pelas manchas de óleo no Nordeste; 913/2019 (Prorrogação de contratos do Ministério da Agricultura); 914/2019 (Escolha dos dirigentes das universidades federais); 915/2019 (Gestão e alienação dos imóveis da União); 919/2020 (Salário mínimo para este ano).