Lava Jato

MPF recorre de extensão a outros casos da suspeição de Moro contra Lula

Lindôra Araújo lembrou trechos de votos dos ministros da 2ª Turma em que disseram que o caso era específico

lindora araujo pgr mpf
A vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo. Crédito: Gil Ferreira / Agência CNJ

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu, na última sexta-feira (2/7), da decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) que estendeu os efeitos da suspeição do ex-juiz Sergio Moro para outras duas ações penais envolvendo o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. 

Depois do julgamento da 2ª Turma que declarou Moro parcial em março, a defesa do ex-presidente pediu a extensão da decisão. Em 24 de junho, Gilmar Mendes aplicou a declaração de suspeição do ex-juiz aos casos do sítio de Atibaia e das doações ao Instituto Lula.

Com isso, os processos devem recomeçar do zero, e nenhum dos atos feitos por Moro, como depoimentos ou diligências, poderão ser reaproveitados por outro juiz. Estes processos, bem como a ação relacionada ao tríplex do Guarujá, deverão ser reiniciadas na Justiça Federal do Distrito Federal. 

No agravo regimental, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo destacou que o ministro Gilmar Mendes havia destacado, no julgamento, que a suspeição declarada “não é aqui estendida a outros processos ou réus da denominada Operação Lava Jato”. De acordo com a subprocuradora-geral, a ministra Cármen Lúcia também deixou claro no voto a “inviabilidade de qualquer extensão dos efeitos do acórdão”, limitando-se àquele julgamento específico.

Lindôra Araújo destaca no recurso que “a 2ª Turma expressou, repetidas vezes, a inviabilidade de proceder a ampliações do que foi decidido naquela ocasião, tornando, assim, inviável ao relator anuir posterior e monocraticamente o pedido de extensão da defesa, ao arrepio do acórdão proferido nos autos”. A ministra asseverou ainda que “o voto de que farei juntada, Senhor Presidente e Senhores Ministros, nada diz com outros casos conduzidos pelo mesmo julgador”.

Dessa forma, portanto, a suspeição, reconhecida, teria repercussão limitada aos atos praticados pelo ex-juiz federal somente no bojo da Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, o caso “triplex do Guarujá”. Leia a íntegra do recurso.

Em outro trecho do agravo, a subprocuradora-geral pontua que na ação penal que trata do caso sítio de Atibaia não houve sentença do ex-juiz Sergio Moro e sim de sua sucessora, a juíza federal Gabriela Hardt. E na ação penal que trata do caso dos imóveis do Instituto Lula, “Sergio Fernando Moro pouco atuou, tendo em vista que a instrução processual ainda está em andamento e foi conduzida, em maior parte, pela citada juíza sucessora, Gabriela Hardt”.

Lindôra também afirmou que reside apenas no caso do tríplex do Guarujá um dos principais motivos pelo qual a 2ª Turma acolheu a tese de suspeição: “a suposta conduta de criar embaraços ao cumprimento da ordem do juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Rogério Favreto, que concedera ordem no bojo do Habeas Corpus 5025614-40.2018.4.04.0000 para determinar a liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva”. 

Na avaliação de Lindôra Araújo, “a decisão agravada mostra-se insustentável também porque foi tomada sem qualquer apontamento de atos concretos nos demais feitos criminais que ensejem mais um reconhecimento da suspeição de Sergio Fernando Moro”.