
O Ministério Público Federal (MPF) defendeu em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) a manutenção da decisão que modulou os efeitos do julgamento da Corte sobre terceirização. Assinado pela procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, o documento foi enviado em embargos opostos pela Celulose NipoBrasileira S.A (Cenibra) e pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), contra acórdão da decisão da Corte.
A Cenibra e a Abag apontaram possível divergência o entendimento da Corte. A primeira é a autora do RE 958.252 e a segunda, da ADPF 324. Anteriormente, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também apresentou embargos declaratórios contra o acórdão do julgamento em conjunto das ações para esclarecer possíveis pontos de obscuridade.
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“Os embargos ressaltavam a necessidade de que fossem estabelecidos limites da matéria decidida, que tratou apenas sobre a terceirização de atividades produtivas em âmbito empresarial privado, havendo de ser afastada a aplicação da tese nas hipóteses de contratação de cooperativas, de ‘pejotização’, de contratação de ‘autônomos’, bem como sua aplicação no âmbito da Administração Pública”, explica o MPF.
A tese fixada pelo STF em 2018 estabelece que “é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.
À época do julgamento, a PGR foi contrária aos processos em análise. Após o STF decidir pela constitucionalidade da terceirização para atividade-fim, a PGR opôs embargos declaratórios para garantia e segurança jurídica. O recurso foi parcialmente aceito e o Tribunal decidiu que a tese sobre a terceirização é aplicável apenas aos processos ainda em curso na data de conclusão do julgado, em 30 de agosto de 2018, ficando proibido o ajuizamento de ações rescisórias.
Foi esse ponto, sobre a extensão dos efeitos da tese, que levou a Cenibra e a Abag a recorrerem. Para a procuradora-geral da República, não existem omissões nem contrariedade com a Constituição Federal. “Foram devidamente demonstradas as razões pelas quais entendeu o Tribunal ser cabível e necessária a aplicação do instituto à hipótese, tendo em vista o postulado da segurança jurídica”, diz, em relação à necessidade da modulação dos efeitos da decisão.
Julgamento sobre a terceirização no STF
O julgamento sobre a extensão dos efeitos da tese que validou a terceirização deve ser retomado em plenário físico no STF nesta quarta-feira (8/11). O julgamento ocorria em sessão virtual, mas foi destacado pelo ministro Cristiano Zanin. O relator, ministro Luiz Fux, único a votar até o pedido de destaque de Cristiano Zanin, posicionou-se no sentido manter a modulação. Segundo ele, o Tribunal nem enfrentou a questão da restrição dos efeitos no julgamento da ação, o que não o impediria de fazê-lo depois.
Dessa forma, “revelava-se, a meu sentir, perfeitamente possível a análise da questão em sede de embargos de declaração ainda pendentes neste recurso extraordinário (RE 958.252)”. “Destarte, não se verifica qualquer contradição entre o acórdão embargado e as decisões proferidas no âmbito da ADPF 324”, afirmou.
Fux também aproveitou para propor uma nova interpretação sobre ações rescisórias. Para ele, a ausência de um limite entre a data do trânsito em julgado e o prazo para o ajuizamento de ação rescisória ofende a segurança jurídica.
O ministro sugeriu a fixação da seguinte tese: “A ação rescisória de que tratam os §§15 do art. 525 e o 8º do art. 535 do CPC, em respeito à segurança jurídica, deve ser proposta no prazo de 2 (dois) anos do trânsito em julgado da publicação da sentença ou acórdão que se fundou em ato normativo ou lei declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal no curso desse biênio”.