Decisão

Moraes suspende quebra de sigilo telemático de Bolsonaro pedida pela CPI da Pandemia

Para Moraes, como as atividades da CPI encerraram-se, não há mais necessidade dos dados. Leia a íntegra da decisão

Jair Bolsonaro
O presidente Jair Bolsonaro. Crédito: Marcos Corrêa/PR
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (22/11), a quebra de sigilo de dados telemáticos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de abril de 2020 a outubro de 2021, requerido pela CPI da Pandemia. O ministro também afastou a solicitação de banir ou suspender as contas em redes sociais vinculadas ao presidente.

Para Moraes, como as atividades da CPI encerraram-se, não há mais necessidade dos dados. (Leia a íntegra do mandado de segurança)

“Evidencia-se desse quadro que, finalizada a CPI com aprovação do relatório final, não há que se cogitar em aproveitamento pela própria Comissão Parlamentar de Inquérito das medidas constritivas mencionadas”, escreveu o ministro. “Não se vê, portanto, utilidade na obtenção pela Comissão Parlamentar das informações e dos dados requisitados para fins de investigação ou instrução probatória já encerrada e que sequer poderão ser acessadas pelos seus membros”, complementou.

Moraes destacou ainda que, se for de interesse da Procuradoria Geral da República (PGR) a obtenção desses dados, há via processual adequada para que se obtenha as mesmas informações.

No dia 26 de outubro, a CPI da Pandemia aprovou o relatório final e o Requerimento nº 1.587/2021, após a finalização da fase de investigação e a elaboração do relatório da CPI, em que se pedia a quebra do sigilo telemático, o banimento do presidente das redes sociais e uma retratação por declaração falsa após ele associar vacinas contra Covid-19 à Aids. A comissão sugeriu ainda que o ministro Alexandre de Moraes incluísse a declaração de Bolsonaro sobre vacinas e Aids no inquérito das fake news, no qual o presidente já é investigado.

Bolsonaro impetrou, então, um mandado de segurança no dia 27 de outubro contra o requerimento. No documento feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), o presidente pedia que fosse suspensa a eficácia da decisão proferida pela CPI da Pandemia, que as empresas Google, Facebook e Twitter não repassem as informações e que houvesse garantia do sigilo de todos os dados privados de Bolsonaro que não tenham nenhuma relação com o objeto da CPI.

De acordo com a peça, “a CPI – invertendo de forma integral a garantia dos direitos da parte impetrante –, determinou a adoção de várias providências em seu desfavor, dentre elas destaca-se a quebra de sigilos dos seus dados telemáticos, quando, repita-se, sequer pode o Presidente da República ser investigado no âmbito da CPI”.

O texto lembrava ainda que Bolsonaro não participou da comissão sequer como testemunha. “E nem poderia ser diferente, já que o Presidente da República não pode ser investigado no âmbito de CPI’s ou de qualquer outra Comissão Parlamentar, seja a que título for”, escreveu a AGU no pedido.

Como Moraes afastou todo o requerimento, foi derrubada também a necessidade de Bolsonaro fazer retratação quanto a sua fala que relacionou a vacinação contra Covid-19 à Aids.

O relatório final da CPI sugeriu o indiciamento de Bolsonaro e outras 77 pessoas, além de duas empresas que também foram indiciadas por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, como no caso da Precisa Medicamentos, e crimes contra a humanidade como da Prevent Senior. No documento, o relator da CPI, Renan Calheiros (MDB-AL) apontou que o presidente cometeu dez crimes.