
O ministro Alexandre de Moraes revogou nesta sexta-feira (3/2) a prisão preventiva de Fábio Augusto Vieira, ex-comandante geral da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A prisão do oficial ocorreu no dia 10 de janeiro, por suposta omissão ou conivência nos atos golpistas de 8 de janeiro. Segundo o ministro, não há justificativas para manter Vieira preso preventivamente. No entanto, o ex-comandante não pode ausentar-se do Distrito Federal sem a prévia comunicação ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso contrário, ele pode voltar à prisão.
A decisão ocorreu no inquérito 4923, que investiga a conduta de autoridades do Distrito Federal nos ataques de 8 de janeiro que resultaram na invasão e destruição de prédios da Praça dos Três Poderes.
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Para justificar o relaxamento da prisão, Moraes afirmou que o relatório elaborado pelo Interventor Federal na área de Segurança Pública do Distrito Federal, Ricardo Capelli, em princípio, indica que Vieira, embora exercesse, à época, o cargo de Comandante-Geral da PMDF, “não teria sido diretamente responsável pela falha das ações de segurança que resultaram nos atos criminosos ora investigados, além de apontar que o investigado esteve presente na operação, foi ferido no combate direto aos manifestantes e não teve as suas solicitações de reforços atendidas”.
Moraes disse que o conteúdo do relatório, até o momento, é coerente com o depoimento prestado por Vieira à Polícia Federal. “A partir das investigações preliminares realizadas pelo Interventor da área de Segurança Pública do Distrito Federal, o panorama processual que justificou a prisão preventiva do investigado não mais subsiste no atual momento, sendo possível conceder-lhe a liberdade provisória”, escreveu o ministro.
“Pois o essencial em relação às liberdades individuais, em especial a liberdade de ir e vir, não é somente sua proclamação formal nos textos constitucionais ou nas declarações de direitos, mas a absoluta necessidade de sua pronta e eficaz consagração no mundo real, de maneira prática e eficiente, a partir de uma justa e razoável compatibilização com os demais direitos fundamentais da sociedade, de maneira a permitir a efetividade da Justiça Penal”, acrescentou.
O ministro atendeu a um pedido da defesa do ex-comandante que argumentou que não haveria motivos para a manutenção da prisão, pois restou demonstrado que Vieira não era o responsável pela operação que deveria proteger a Praça dos Três Poderes. Segundo a defesa, um dia antes dos atos golpistas, o então comandante recebeu ligação do Chefe da Casa Civil sobre a manifestação, que o informou que a operação estava sendo comandada pelo Departamento de Operações (DOP) e que havia reforço no Departamento e ao Comando do 6º Batalhão, denominado Batalhão Esplanada.
A defesa informou que Vieira soube que não havia plano operacional depois da publicação do Relatório Final do Interventor Federal.
Além disso, a defesa alegou que o oficial foi exonerado e não exerce mais a função de chefia, logo, não há motivos para mantê-lo preso preventivamente. Os advogados apresentaram elementar para apontar também que o ex-comandante atuou no dia dos atos, dando ordens a seus subordinados e entrando em combate, colocando em risco e prejudicando sua integridade física. A defesa apontou também que ele foi o responsável por proteger artefatos simbólicos e apagar focos de incêndio.