Defesa da democracia

Moraes vota para receber denúncia contra 100 acusados de atos antidemocráticos

PF cumpre nesta terça 16 mandados de prisão preventiva e 22 de busca e apreensão contra outros investigados

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Lavagem da Estátua da Justiça após vandalismo ao prédio do STF / Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O cerco contra participantes e financiadores dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro está se fechando tanto no Judiciário quanto na Polícia Federal nesta terça-feira (18/4). No Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Alexandre de Moraes votou para receber as 100 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nos inquéritos 4.921 e 4.922. O inquérito 4921 investiga a responsabilidade de autores intelectuais e das pessoas que instigaram os atos. Já o inquérito 4.922 investiga os executores dos crimes que não foram presos em flagrante, pois esses já são investigados em outro processo.

O julgamento em plenário virtual começou nesta terça-feira (18/4) e os demais ministros têm até o dia 24 de abril para concordar ou não com o relator, Alexandre de Moraes, pelo recebimento das denúncias e prosseguimento das ações no Supremo.

De forma geral, Moraes acolheu os argumentos trazidos pelo Ministério Público para prosseguir com os processos e entende que os denunciados respondem pelos crimes de associação criminosa armada; abolição violenta do estado democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, além do concurso material e de pessoas.

O concurso material ocorre quando a pessoa praticou mais de uma ação criminosa e essas ações resultaram em mais de um crime. Já o concurso de pessoas é o cometimento da infração penal por mais de uma pessoa.

“Há, portanto, como bem sustentado pela PGR, a ocorrência dos denominados delitos multitudinários, ou seja, aqueles praticados por um grande número de pessoas, onde o vínculo intersubjetivo é amplificado significativamente, pois ‘um agente exerce influência sobre o outro, a ponto de motivar ações por imitação ou sugestão, o que é suficiente para a existência do vínculo subjetivo, ainda que eles não se conheçam’”, afirmou o ministro.

Em seus votos, Moraes defendeu a competência Supremo para apurar, processar e julgar os fatos, “pois a responsabilização legal de todos os autores e partícipes dos inúmeros crimes atentatórios ao Estado Democrático de Direito, que culminaram com as condutas golpistas do dia 08/01/2023, deve ser realizada com absoluto respeito aos princípios do Devido Processo Legal e do Juiz Natural, sem qualquer distinção entre servidores públicos civis ou militares”.

O relator afirmou que a Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao estado democrático. “Não é qualquer manifestação crítica que poderá ser tipificada pela presente imputação penal, pois a liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são valores estruturantes do sistema democrático, merecendo a devida proteção. A livre discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão, tendo por objeto não somente a proteção de pensamentos e ideias, mas também opiniões, crenças, realização de juízo de valor e críticas a agentes públicos, no sentido de garantir a real participação dos cidadãos na vida coletiva”, escreveu.

E acrescentou: “contudo, tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo , juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verifica pelas manifestações criminosas ora imputadas ao denunciado”.

Operação Lesa Pátria

A Polícia Federal cumpre, na manhã desta terça-feira (18/4), dezesseis mandados de prisão preventiva e vinte e dois mandados de busca e apreensão, expedidos pelo STF, em Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e no Distrito Federal, por meio da 10ª fase da Operação Lesa Pátria. O objetivo é identificar pessoas que participaram, financiaram, omitiram-se ou fomentaram os atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

De acordo com a PF, os fatos investigados constituem, em tese, os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido.

Ao todo, a PGR já denunciou 1.390 pessoas no âmbito dos inquéritos que tratam dos atos antidemocráticos, sendo 239 no núcleo dos executores, 1.150 no núcleo dos incitadores e uma pessoa no núcleo que investiga suposta omissão de agentes públicos.

A denúncia é a primeira etapa de uma ação penal pública. Ela é apresentada ao término das investigações. Uma vez aceita pela Justiça, transforma acusados em réus e pode resultar na condenação pelos crimes apontados.

Veja a lista dos denunciados pela PGR

Inquérito 4921

Ademir da Silva
Edson Medeiros de Aguiar
Carlo Adriano Caponi
Daywydy da Silva Firmino
Fátima de Jesus Prearo Correa
Gleisson Cloves Volff
Horacir Gonsalves Muller
Marco Tulio Rios Carvalho
Marcos Soares Moreira
Maria Jucelia Borges
Mateus Viana Maia
Mauricio Maruiti
Sheila Mantovanni
Tatiane da Silva Marques
Thiago Queiroz
Vera Lucia de Oliveira
Viviane Martimiani Nogueira
Yuri Luan dos Reis
Ademilson Gontijo Ferreira
Agustavo Gontijo Ferreira
Airton Dorlei Scherer
Alex Sandro dos Anjos Augusto
Alexander Diego Kohler Ribeiro
Alfredo Antonio Dieter
Alisson Adan Augusto Morbeck
Ana Maria Ramos Lubase
Anderson Zambiasi
Andrea Baptista
Andrea Maria Maciel Rocha e Machado
Anilton da Silva Santos
Antonio Cesar Pereira Junior
Antonio Fidelis da Silva Filho
Belchior Alves dos Reis
Bruno Ribeiro dos Santos Maia
Calone Natalia Guimarães Malinski
Carlos Alberto Hortsmann
Carlos Alexandre Oliveira
Carlos Emilio Younes
Cezar Carlos Fernandes da Silva
Cristiano Roberto Batista
Daiane Machado de Vargas Rodrigues
Davi Alves Torres
Deise Luiza de Souza
Denise Dias da Silva
Deusamar Costa
Diego Haas
Diogo Deniz Feix
Dyego dos Santos Silva
Edlene Roza Meira
Edson Gonçalves de Oliveira

Inquérito 4922

Aécio Lúcio Costa Pereira
Alessandra Faria Rondon
Aletrea Verusca Soares
Alexandre Machado Nunes
Ana Carolina Isique Guardieri Brendolan
Ana Cláudia Rodrigues de Assunção
Ana Flavia de Souza Monteiro Rosa
Ana Paula Neubaner Rodrigues
André Luiz Barreto Rocha
Angelo Sotero Lima
Antonio Carlos de Oliveira
Antonio Marcos Ferreira Costa
Barquet Miguel Junior
Bruno Guerra Pedron
Carlos Eduardo Bom Caetano da Silva
Carlos Rubens da Costa
Charles Rodrigues dos Santos
Cibele da Piedade Ribeiro da Costa Mateos
Cirne Rene Vetter
Claudia de Mendonça Barros
Claudio Augusto Felippe
Clayton Costa Candido Nunes
Cleodon Oliveira Costa
Cleriston Oliveira da Cunha
David Michel Mendes Mauricio
Davis Baek
Diego Eduardo de Assis Medina
Dirce Rogério
Djalma Salvino dos Reis
Douglas Ramos de Souza
Eder Parecido Jacinto
Edilson Pereira da Silva
Eduardo Zeferino Englert
Edvagner Bega
Elisangela Cristina Alves de Oliveira
Eric Prates Kabayashi
Ezequiel Ferreira Luis
Fabiano André da Silva
Fabio Jatchuk Bullmann.
Fabricio de Moura Gomes
Fatima Aparecida Pleti
Felicio Manoel Araujo
Felipe Feres Nassau
Fernando Kevin da Silva de Oliveira
Fernando Placido Feitosa
Francisca Hildete Ferreira
Frederico Rosario Fusco Pessoa de Oliveira
Geissimara Alves de Deus
Gelson Antunes da Silva
Gesnando Moura da Rocha

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