O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por cinco dias – contados a partir de quinta-feira (28/7) – a prisão temporária de Ivan Rejane Fonte Boa Pinto, investigado pela Polícia Federal por publicar vídeos com ameaças a ministros da Corte e a políticos de esquerda, como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Ivan foi candidato a vereador em Belo Horizonte pelo PSL, nas eleições de 2020, e atualmente trabalha em um centro de reabilitação em Minas Gerais. A discussão está na Pet 10474, no STF.
Moraes acolheu o pedido da Polícia Federal para a prorrogação da prisão. A PF argumenta que os documentos e mídias apreendidos ainda estão sendo analisados.
Segundo a corporação, “a liberdade do custodiado neste momento poderá ensejar sérios prejuízos à investigação, com possível supressão de provas, que podem ser localizadas com o término da análise do material apreendido ou mesmo a comunicação com outros membros do grupo, que ainda não foram identificados, causando a ineficácia das medidas investigativas”. A Procuradoria-Geral da República também se manifestou a favor da prorrogação da prisão.
Na decisão, Moraes diz que a continuidade da prisão é “imprescindível” para que a autoridade policial avance na análise do material apreendido e na elucidação das infrações penais. Além disso, o ministro também acredita que a prisão pode “mitigar as oportunidades de reações indevidas e impedir a articulação com eventuais outros integrantes da associação, que obstruam ou prejudiquem a investigação”.
Na justificativa para a manutenção da prisão, o ministro cita ainda o fato de que Ivan publicou, no dia de sua prisão, um novo vídeo no YouTube reiterando as ameaças à segurança e à honorabilidade do Supremo e seus ministros.
Após a prorrogação, Moraes informou que Ivan pode ser colocado em liberdade, “salvo se por outro motivo tenha que permanecer preso”. Ivan é investigado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L, do Código Penal) e associação criminosa (artigo 288, do Código Penal).