tentativa de golpe

Moraes proíbe bloqueio de rodovias e ocupação de prédios públicos em todo o Brasil

A medida visa coibir novo ato golpista denominado ‘mega manifestação nacional – pela retomada do poder’

Moraes bloqueio rodovias
Alexandre de Moraes, do STF / Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira (11/1), que as autoridades de todo o país impeçam qualquer tentativa de bloqueio em vias e prédios públicos. A decisão responde a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para desmobilizar a organização de novos atos antidemocráticos.

A instituição alertou para a mobilização de grupos em redes sociais que visam promover uma “MEGA MANIFESTAÇÃO NACIONAL – PELA RETOMADA DO PODER”, em especial nas capitais brasileiras, a partir das 18h de hoje. A iniciativa é um desdobramento dos atos golpistas perpetrados no último domingo (8/1) na Praça dos Três Poderes.

Segundo a AGU, trata-se de uma “nova tentativa de ameaça ao Estado democrático de Direito, o qual deve ser salvaguardado e protegido, evitando-se para tanto o abuso do direito de reunião, utilizado como ilegal e inconstitucional invólucro para verdadeiros atos atentatórios ao Estado democrático de Direito”.

Qualquer um que participe da ação que interrompa o fluxo do tráfego, bem como o acesso a prédios públicos, pela incitação ou pela prestação de apoio material, estará sujeito a pena de multa. Pela decisão do ministro Alexandre de Moraes, o valor varia de R$ 20 mil, para pessoas físicas, a R$ 100 mil, para pessoas jurídicas.

Mas não apenas. A decisão também determina às autoridades locais a prisão em flagrante de todos os que obstruírem as vias, inclusive adjacências, e invadirem prédios. Os veículos deverão ser identificados, com qualificação dos proprietários, e impedidos de circular. As medidas nas rodovias federais poderão, inclusive, ser realizadas pelas Polícias Militares estaduais.

O ministro ainda estabeleceu um prazo de duas horas para que o Telegram bloqueie canais, perfis, contas e grupos cujos usuários estejam ligados à convocação de atos antidemocráticos, com a integral preservação de seu conteúdo.

“[A]bsolutamente NADA justifica a omissão e conivência das autoridades locais com criminosos que, previamente, anunciaram que praticariam atos violentos contra os Poderes constituídos, tal como agora é anunciado em nova sucessão de postagens em grupos da aplicação digital TELEGRAM, com a chamada para a ‘RETOMADA DO PODER’,” escreveu Moraes.

Segundo ele, diante da ocupação de espaços públicos necessários ao funcionamento do país, a possibilidade de omissão das autoridades públicas é, “além de potencialmente criminosa, é estarrecedora, pois os atos de terrorismo são organizados com absoluta publicidade”.

“A escalada de atos violentos — sempre em desacato à Constituição e à autoridade do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL — atingiu um ponto intolerável (…). “Esse cenário, portanto, exige a reação proporcional do Estado”, escreveu Moraes.

A decisão foi tomada na ADPF 519. Leia na íntegra.