O julgamento que discute se os profissionais de educação poderiam ter recebido aumento de salário durante a pandemia da Covid-19 irá para o plenário físico do Supremo Tribunal Federal (STF), após o pedido de destaque do próprio relator, Alexandre de Moraes. O debate entre os ministros será sobre dispositivos do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus — instituído pela Lei Complementar 173/2020 — que proibiu até 31 de dezembro de 2021, a concessão de aumentos a servidores públicos, a realização de concurso, a contratação de pessoal e a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa.
Os julgamentos das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 791, 792 e 855 estavam em plenário virtual até o fim desta sexta-feira (7/10), mas o próprio relator, Alexandre de Moraes, pediu destaque para que a análise fosse realizada em ambiente presencial.
As ações foram ajuizadas pelos governadores de Goiás, Ronaldo Caiado, e do Espírito Santo, Renato Casagrande, contra dispositivos da Lei Complementar 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.
Os governadores pedem que os profissionais de educação sejam retirados das restrições trazidas pela lei. Eles argumentam que a Emenda Constitucional (EC) 108/2020, que criou o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), prevê o aumento do gasto público com educação, inclusive, com o pagamento da remuneração dos professores da educação básica na rede. Assim, na visão dos chefes dos executivos estaduais, haveria um conflito entre a emenda e a LC 173/2020.
Em plenário virtual, Moraes julgou as ações improcedentes. Portanto, o artigo 8º da Lei Complementar 173 /2020 é constitucional. Para ele, o Judiciário não pode atuar como legislador para afastar limitação legal ao aumento de despesa com gastos de pessoal e incluir categorias profissionais não abrangidas pela norma. Segundo Moraes, conceder a exceção a professores “sabotaria o alcance prático da norma em questão, que visou a conter o aumento de gastos com despesa de pessoal, tendo o legislador sido criterioso na escolha de quais categorias seriam incluídas nessa previsão”.
O ministro Luís Roberto Barroso divergiu de Moraes. Para ele, a norma é inconstitucional, uma vez que a lei complementar está impedindo que a emenda constitucional seja cumprida. No entanto, Barroso entende que a emenda não se estende a servidores da educação, restringindo o aumento apenas para os professores.