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Supremo

Moraes leva para o plenário presencial ação sobre aumento de professores na pandemia

Julgamento discute se os profissionais de educação poderiam ter recebido aumento de salário durante a pandemia

  • Flávia Maia
Brasília
07/10/2022 20:56
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Alexandre de Moraes / Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

O julgamento que discute se os profissionais de educação poderiam ter recebido aumento de salário durante a pandemia da Covid-19 irá para o plenário físico do Supremo Tribunal Federal (STF), após o pedido de destaque do próprio relator, Alexandre de Moraes. O debate entre os ministros será sobre dispositivos do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus — instituído pela Lei Complementar 173/2020 — que proibiu até 31 de dezembro de 2021, a concessão de aumentos a servidores públicos, a realização de concurso, a contratação de pessoal e a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa.

Os julgamentos das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 791, 792 e 855 estavam em plenário virtual até o fim desta sexta-feira (7/10), mas o próprio relator, Alexandre de Moraes, pediu destaque para que a análise fosse realizada em ambiente presencial.

As ações foram ajuizadas pelos governadores de Goiás, Ronaldo Caiado, e do Espírito Santo, Renato Casagrande, contra dispositivos da Lei Complementar 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.

Os governadores pedem que os profissionais de educação sejam retirados das restrições trazidas pela lei. Eles argumentam que a Emenda Constitucional (EC) 108/2020, que criou o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), prevê o aumento do gasto público com educação, inclusive, com o pagamento da remuneração dos professores da educação básica na rede. Assim, na visão dos chefes dos executivos estaduais, haveria um conflito entre a emenda e a LC 173/2020.

Em plenário virtual, Moraes julgou as ações improcedentes. Portanto, o artigo 8º da Lei Complementar 173 /2020 é constitucional. Para ele, o Judiciário não pode atuar como legislador para afastar limitação legal ao aumento de despesa com gastos de pessoal e incluir categorias profissionais não abrangidas pela norma. Segundo Moraes, conceder a exceção a professores “sabotaria o alcance prático da norma em questão, que visou a conter o aumento de gastos com despesa de pessoal, tendo o legislador sido criterioso na escolha de quais categorias seriam incluídas nessa previsão”.

O ministro Luís Roberto Barroso divergiu de Moraes. Para ele, a norma é inconstitucional, uma vez que a lei complementar está impedindo que a emenda constitucional seja cumprida. No entanto, Barroso entende que a emenda não se estende a servidores da educação, restringindo o aumento apenas para os professores.

Flávia Maia – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF). Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Faz graduação em Direito no IDP. Email: flavia.maia@jota.info

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