STF

Moraes determina que governo mantenha divulgação de dados da Covid-19 como antes

Divulgação deve seguir mesmos padrões adotados até 4 de junho. AGU deve ser intimado por WhatsApp. Leia a decisão

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Cemitério Público Nossa Senhora Aparecida / Crédito: Alex Pazuello/Semcom

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Ministério da Saúde mantenha em sua integralidade a divulgação diária dos dados epidemiológicos relativos à Covid-19 no site oficial, como fazia até o dia 4 de junho, inclusive com “os números acumulados de ocorrências”. Leia a íntegra da decisão na ADPF 690.

A decisão de Moraes foi tomada na ação movida por PSOL, PCdoB e Rede. Segundo o ministro, a gravidade da emergência causada pela pandemia da Covid-19, “exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde”.

À consagração constitucional de publicidade e transparência, afirma Moraes, corresponde a obrigatoriedade do Estado em fornecer as informações necessárias à sociedade. “O acesso as informações consubstancia-se em verdadeira garantia instrumental ao pleno exercício do princípio democrático, que abrange debater assuntos públicos de forma irrestrita, robusta e aberta”, diz.

No caso concreto, afirma o ministro, não há “qualquer excepcionalidade às necessárias publicidade e transparência, sendo notório o fato alegado pelos autores da alteração realizada pelo Ministério da Saúde no formato e conteúdo da divulgação do “Balanço Diário” relacionado à pandemia (COVID-19), com a supressão e a omissão de vários dados epidemiológicos que, constante e padronizadamente, vinham sendo fornecidos e publicizados, desde o início da pandemia até o último dia 4 de junho de 2020, permitindo, dessa forma, as análises e projeções comparativas necessárias para auxiliar as autoridades públicas na tomada de decisões e permitir à população em geral o pleno conhecimento da situação de pandemia vivenciada no território nacional”.

Desta forma, Moraes entendeu que os requisitos para a concessão parcial de medida cautelar estavam presentes e determinou, ad referendum do plenário, a divulgação diária dos dados epidemiológicos relativos à Covid-19 no site oficial, como fazia até o dia 4 de junho.

Diante da urgência, o ministro determinou a intimação da União,  inclusive por meio de WhatsApp do Advogado-Geral da União, para o cumprimento da decisão e para prestar as informações que entender necessárias, em 48 horas.