Segurança pública

Moraes defende que Judiciário não pode proibir operações em comunidades do RJ

Ministro divergiu de Fachin e votou contra a liminar que impede as operações policiais enquanto durar a pandemia

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Favela do Pavãozinho, no Rio de Janeiro. Crédito: @Flickr/Peteris

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu, nesta segunda-feira (27/7), do voto e da liminar do ministro Luiz Edson Fachin que proibiu operações policiais em favelas do Rio de Janeiro enquanto durar a pandemia da Covid-19, a não ser em situações excepcionais e previamente justificadas. Para Moraes, não cabe ao Judiciário impossibilitar a realização de operações por tempo indeterminado. 

Até o momento, a liminar do ministro Fachin tem três votos pelo referendo: dos ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Nesta segunda, Moraes deu o primeiro voto em sentido oposto. A liminar do relator, de 5 de junho, foi tomada no âmbito de uma ação que questiona a política de segurança pública adotada pelo governo do Rio de Janeiro. Na decisão, Fachin considera o risco à população e aos serviços de saúde durante as operações policiais.

Ainda que a Corte esteja em recesso, alguns casos ficaram abertos no plenário virtual para inclusão de votos. Apesar de a última sessão virtual do primeiro semestre do ano ter sido aberta em 26 de junho, o prazo final para juntada de votos e encerramento de julgamento é 4 de agosto. 

“A ausência de atuação policial durante período indeterminado gerará riscos à segurança pública de toda a Sociedade do Rio de Janeiro, com consequências imprevisíveis. Periculum in mora inverso”, apontou Moraes. O ministro lembrou a preocupação que menciona com frequência sobre a evolução das formas de combate à criminalidade. Ele defende que é preciso maior entrosamento entre órgãos de investigação e repressão, e união entre os poderes. 

De acordo com ele, o texto constitucional consagrou o princípio da eficiência. E a satisfação desse princípio é mais dramática quando se trata de segurança pública. “É evidente a necessidade de união de esforços para o combate à criminalidade organizada e violenta, não se justificando, nos dias atuais da realidade brasileira, a atuação separada e estanque de cada uma das Polícias Federal, Civis e Militares e das Guardas Municipais; bem como seu total distanciamento em relação ao Ministério Público e ao Poder Judiciário”, disse. 

Mas essa união, segundo o ministro, deve se dar dentro das competências constitucionais de cada Poder e de cada ente. No caso, Alexandre de Moraes afirma que não se discute, a possibilidade de  o Supremo impor aos Poderes locais uma série de medidas relacionadas à política de segurança pública a ser adotada pelo Rio de Janeiro, mas sim a possibilidade da Corte estabelecer como regra geral a vedação a operações policiais no estado durante o prazo indeterminado de duração da pandemia. 

Ao contrário de Fachin, que define que as operações devem ser excepcionais, Moraes enfatiza que os atos do Executivo são passíveis de controle jurisdicional excepcionalmente, e devem ser responsabilizados posteriormente, em eventuais abusos. Leia a íntegra do voto

De acordo com dados do Instituto de Segurança Pública, órgão oficial do estado do Rio de Janeiro, em junho, as mortes por intervenções de policiais no estado caíram 74% em relação ao mês anterior. Enquanto em maio foram 124 mortes, junho registrou 34 óbitos. Os dados de homicídios dolosos, crimes violentos letais e intencionais e roubos de cargas também tiveram queda, respectivamente, de 6,2%, 6,8% e 11,2%. 

O caso começou a ser julgado em 17 de abril, no plenário virtual, mas foi interrompido por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O relator havia determinado, no momento, entre outras coisas, a restrição do uso de helicópteros em operações policiais e regras para operações em localidades próximas a escolas, creches, hospitais ou postos de saúde.

O PSB, autor da ADPF 635, a Defensoria Pública do Estado, as entidades Educação e Cidadania de Afrodescendentes Carentes (Educafro), Justiça Global, Associação Direito Humanos em Rede (Conectas Direitos Humanos), Associação Redes de Desenvolvimento da Maré, Instituto de Estudos da Religião (ISER) e Movimento Negro Unificado (MNU), todos amici curiae, entraram com novo pedido de tutela incidental em 26 de maio, “em razão do agravamento do cenário fático de letalidade da ação policial no Estado do Rio de Janeiro, em pleno quadro da pandemia da COVID-19” e pela ausência de prazo para que Moraes devolvesse a vista.