O ministro Alexandre de Moraes determinou, nesta quinta-feira (27/1), que o presidente Jair Bolsonaro compareça à sede da Polícia Federal nesta sexta-feira (28/1), às 14h, em Brasília, para prestar depoimento no inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF) que investiga o vazamento de informações sigilosas sobre as investigações do suposto ataque de hackers às urnas eletrônicas em 2018. Moraes também determinou o fim do sigilo dos autos.
A determinação judicial ocorre após a Advocacia-Geral da União (AGU) informar que Bolsonaro se negou a prestar depoimento à Polícia Federal, conforme o estabelecido por Moraes, que é relator do inquérito no STF. O ministro chegou a estender o prazo da oitiva do presidente em 45 dias, e a data limite é 28 de janeiro.
A AGU informou que Bolsonaro declinou de prestar depoimento à PF utilizando da prerrogativa constitucional do direito ao silêncio do réu, garantido ainda pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos, na qual o Brasil é signatário.
Porém, Moraes não aceitou os argumentos da AGU. Segundo o relator, no fim de novembro, ele deu 15 dias para que Bolsonaro realizasse o depoimento e ainda permitiu que o presidente informasse previamente o local, dia e hora da oitiva para a PF. Moraes recordou ainda que Bolsonaro pediu prazo maior por conta da agenda presidencial, o que também foi atendido, totalizando 60 dias para que o depoimento fosse tomado pelos policiais.
Para Moraes, não cabe ao presidente escolher se participa ou não da oitiva. “Dessa maneira, será o investigado quem escolherá o ‘direito de falar no momento adequado’ ou o ‘direito ao silêncio parcial ou total’; mas não é o investigado que decidirá prévia e genericamente pela possibilidade ou não da realização de atos procedimentais ou processuais durante a investigação criminal ou a instrução processual penal”, escreveu em seu voto.
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“Em uma República, o investigado – qualquer que seja ele – está normalmente sujeito ao alcance dos poderes compulsórios do Estado necessários para assegurar a confiabilidade da evidência, podendo, se preciso, submeter-se à busca de sua pessoa ou propriedade, dar suas impressões digitais quando autorizado em lei e ser intimado para interrogatório”, escreveu o ministro na decisão.
Em outro trecho da decisão, Moraes apontou que o absoluto respeito ao direito ao silêncio e ao privilégio da não auto incriminação não constitui obstáculo à obrigatoriedade de participação dos investigados nos atos de persecução penal.
“A Constituição Federal consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, mas não o ‘direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais’ ao investigado ou réu, ou seja, não lhes é permitido recusar prévia e genericamente a participar de atos procedimentais ou processuais futuros, que poderão ser estabelecidos legalmente dentro do devido processo legal, máxime quando já definidos ou aceitos pela defesa, como na presente hipótese”, disse Moraes.
Moraes justificou o fim do sigilo dos autos alegando que “embora a necessidade de cumprimento das diligências e oitivas determinadas exigisse, inicialmente, a imposição de sigilo à totalidade dos autos, suas efetivações demonstram não haver mais necessidade de manutenção da total restrição de publicidade”. No entanto, o relator manteve em sigilo toda a documentação relacionada ao afastamento dos sigilos telemáticos e telefônicos de Bolsonaro.
Entenda o caso
No dia 4 de agosto de 2021, Bolsonaro divulgou na internet peças do inquérito policial que investiga suposta invasão a sistemas e bancos de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com acesso e divulgação de dados sigilosos do tribunal. A divulgação do inquérito faz parte da ofensiva de Bolsonaro contra a segurança dos sistemas eletrônicos do tribunal para defender o retorno do voto impresso.
Na sequência da publicação, o então presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, enviou ao Supremo uma notícia-crime sobre a divulgação das informações por Bolsonaro. E, no dia 12 de agosto, Moraes abriu inquérito para investigar o presidente da República, o deputado federal, Filipe Barros (PSL-PR), e o delegado da Polícia Federal Victor Neves Feitosa Campos
De acordo com o despacho de Moraes pela abertura de inquérito, o vazamento de informações sigilosas, se confirmadas, podem configurar crime de divulgação de segredo com potencial prejuízo para a administração pública, previsto no Código Penal.