
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conteve a indignação com o pedido do advogado Alberto Pavie Ribeiro, representando a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que foi à tribuna solicitar que o julgamento das ações sobre o juiz de garantias fosse realizado em plenário virtual e não no físico para “poupar” o tempo da Corte. O caso estava na pauta da sessão desta quarta-feira (24/5). Após a manifestação de Pavie, a presidente Rosa Weber comunicou que não irá votar as ações que discutem a constitucionalidade do juiz de garantias por priorizar outros itens da pauta.
Pavie logo foi interrompido pelo ministro Gilmar Mendes, que o questionou se ele queria adiar ainda mais o julgamento do juiz de garantias. Mendes afirmou que é preciso decidir a questão o quanto antes e evitar “episódios de Curitiba” e que existem “porões” e esqueletos no Judiciário. O ministro disse que é preciso reorganizar o Judiciário e evitar “parcerias” entre juízes e promotores.
“Acho que é importante que o Tribunal decida essa matéria. Quando nós verificamos os episódios de Curitiba, presidente, e eu não quero aprofundar isto, nós sabemos que hoje a tal República de Curitiba tem porões e tem esqueletaços dentro disso. Tudo que se sabe é ruim em relação a isso”, afirmou Gilmar Mendes.
“Portanto, a única forma de organizar a fuga pra frente é reorganizando o Judiciário, é evitando esse tipo de parceria, de sociedade, entre promotor e juiz. A única forma de fazê-lo é via juiz de garantia. O mais é pensamento do possível”, acrescentou.
O advogado Alberto Toron se manifestou contra a ida da discussão do juiz de garantias para o plenário virtual e afirmou que a matéria exige debate público. Logo depois, o relator do juiz de garantias, Luiz Fux, afirmou que o julgamento foi adiado por um pedido do Congresso Nacional.
O juiz de garantias foi instituído no Pacote Anti-Crime, em 2019. De acordo com a norma, na fase de investigação e recebimento da acusação atuará o juiz das garantias, enquanto outro magistrado será responsável por julgar o caso. O caso é discutido nas ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305.