CPI DA PANDEMIA

Mendes libera quebra de sigilo telefônico de produtora Brasil Paralelo por CPI

Porém, a quebra deve ser a partir de 20 de março de 2020, data em que o Brasil decretou o início da pandemia

Gilmar Mendes
Gilmar Mendes / Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes permitiu a quebra de sigilo telefônico e telemático da produtora de vídeos conservadores Brasil Paralelo pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga a atuação do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19. No entanto, o ministro limitou a quebra para depois de 20 de março de 2020, data em que o Brasil decretou o início da pandemia, e determinou que os dados sejam mantidos sobre a guarda do presidente da CPI e compartilhados em reunião secreta com os membros do colegiado. A decisão é do dia 9 de agosto.

O pedido para a suspensão da quebra de sigilo telefônico e telemático foi feito pela produtora e os argumentos são a falta de “relação concreta e específica com a atuação da sociedade empresária” e “que não houve a indicação das informações que se pretende obter com a quebra do sigilo”. A produtora ainda defende que o afastamento do sigilo telefônico e telemático viola direitos como a liberdade de imprensa.

“Todo o conteúdo produzido pela Brasil Paralelo é embasado em materiais jornalísticos e em pesquisas, sendo absolutamente descabido qualquer alegação de que o material produzido pela Impetrante transmite qualquer tipo de notícia falsa – talvez, aliás, tenha sido por isso que o pedido da CPI não aponte especificamente qualquer tipo de material da Impetrante que contenha fake news, tratando-se de alegações vazias e genéricas”, afirmou a produtora na petição inicial.

Na decisão, ainda em caráter liminar, o relator, ministro Gilmar Mendes, entendeu que a fundamentação apresentada pela CPI mostra-se suficiente e destacou os seguintes trechos do requerimento feito pela CPI:

“O grupo composto também pela pessoa qualificada influenciou fortemente na radicalização política adotada pelo Palácio do Planalto, interferindo e influenciando ações políticas por meio da divulgação de informações falsas em redes sociais”, escreveu.

“Além de tudo, a pessoa envolvida com as investigações desta CPI pode ser uma das mais conhecidas propagadoras de fake news na internet. Com efeito, sua atuação como redatora de conteúdo é questionada, investigada e perquirida desde o início do mandato do Presidente Jair Bolsonaro, por conta de inúmeras notícias falsas veiculadas em páginas específicas, outrossim, distribuídas a esmo por meio de grupos em aplicativos de mensagens.”

Mendes ainda destacou que, embora os parlamentares estejam vinculados ao dever de fundamentação constitucional, é natural que as razões expostas para o afastamento não sejam apresentadas de forma exaustiva, “até porque a dinâmica de deliberação parlamentar dificulta, em colegiado amplo, a apresentação linear e inteiriça de argumentos e motivos”.

Porém, Mendes destacou que o reconhecimento formal da pandemia pelo estado brasileiro deu-se com a publicação do Decreto Legislativo nº 6, publicado em 20 de março de 2020. Assim, “extrapola o fato investigado e carece de causa provável a ordem de afastamento do sigilo relativamente a informações anteriores a essa data, uma vez que, por decorrência lógica, não guardam qualquer relação com o estado de pandemia”.