Previdência

Médicos peritos da Previdência acionam STF contra norma embutida em MP

Lei autorizou concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária, mediante simples apresentação de atestado médico

médicos peritos
Crédito: Unsplash

A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (12/7), com ação de inconstitucionalidade contra norma da recente Lei 14.131/2021 que autorizou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder benefício de auxílio por incapacidade temporária, mediante simples apresentação de atestado médico. Sem obrigação de que tal atestado seja firmado por peritos médicos federais.

Além disso, a ANMP sustenta que o dispositivo legal em causa foi embutido quando da aprovação pelo Congresso de uma medida provisória (MP 1.006/2020), que versava, originalmente, sobre o “aumento da margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social durante o período da pandemia de Covid-19”.

Assim “não caberia, em hipótese alguma, a inserção de dispositivo que trate da concessão automática de benefício relativo ao auxílio por incapacidade temporária destinado aos trabalhadores em atividade”.

Na petição inicial da ADI 6.928, o advogado Paulo Liporaci acrescenta que: “De acordo com o pacífico entendimento firmado por esse Supremo Tribunal Federal (STF), são incompatíveis com a Constituição os dispositivos derivados de emendas parlamentares inseridas sem observância aos critérios de pertinência temática e de preservação da previsão de despesas”.

O advogado da entidade nacional dos médicos peritos ressalta ainda que, “nos moldes delineados pela norma impugnada, os agentes responsáveis pela efetiva verificação da incapacidade laborativa (peritos médicos federais) não têm conhecimento da condição real do segurado, e são impedidos de realizar quaisquer verificações fisiológicas, simples ou complexas, inerentes a qualquer avaliação médica básica vigente no sistema previdenciário”. Tais como “a aferição da pressão arterial, a medição de temperatura, a auscultação, a realização de manobras ortopédicas”.

Ou seja, “a União, a pretexto de facilitar o acesso aos benefícios previdenciários por parte dos efetivos titulares do direito a essa verba, imputa o grave ônus da fragilização do sistema previdenciário a todos os cidadãos”.

A ministra Cármen Lúcia foi sorteada relatora desta ação.

Sair da versão mobile